A Constituição Federal de 1988 regula o funcionamento dos 3 poderes: Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Poder Legislativo
A Câmara dos Deputados é composta por sistema proporcional, em cada
estado, território e DF.
O número de deputados é estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população de forma que nunhuma das unidades da Federação
tenha menos do que oito ou mais do que 70 deputados.
Diferentemente, o Senado é composto por representantes dos estados e do
DF, eleitos segundo princípio majoritário. Cada estado e o DF elegem 3
senadores, com mandato de 8 anos.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem regimentos internos
específicos aos quais se acrescentam o regimento do Congresso Nacional.
Dispõem sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias.
Atribuições do Congresso
Nacional
A principal atribuição do CN é a produção das leis sore as matérias de
competência da União.
É função também do CN deliberar acerca das matérias que lhe são reservadas
dde modo exclusivo.
É decisiva, ainda, a função de fiscalizar e controlar, como no caso de
comissões de inquérito, solicitações aos Ministérios osbre atos e informações,
fiscalização do Executivo e de órgão da administração indireta, assim como a
tomada de contas do presidente da República.
O CN assume também o papel de tribunal político no julgamento de crimes de
responsabilidade cometidos pelo presidente, pelos ministros do STF, pelo
procurador-geral da República e pelo advogado-geral da União.
Como forma de auxiliar as atividades parlamentares, são constituídas
comissões permanentes e comissões especiais.
As comissões analisam projetos apresentados e podem votar aqueles que
dispensem competência do plenário.
Alguma comissões são permanentes, como as comissões de justiça e finanças.
Poder Executivo
No Brasil, o presidente da República é ao mesmo tempo chefe de governo e
chefe de Estado. As atribuições tanto de chefe de governo quanto chefe de
Estado são definidas no art. 84.
Os ministros de Estado são seus auxiliares diretos, livremente escolhidos
e demissíveis quando o presidente assim decidir.
Para ser presidente no Brasil, o postulante deve ser brasileiro nato e ter
idade mínima de 35 anos de idade.
O vice-presidente tem a função de auxiliar o presidente em suas
atividades, e é quem o substitui quando de sua ausência.
Nas situações que ambos estejam ausentes, serão sucessivamente convocados
o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o
presidente do STF.
Nas ocasiões em que vagarem os cargos de presidente e vice-presidente,
deverão ser realizadas eleições no prazo de 90 dias depois de aberta a última
vaga.
Excepcionalmente caso a dupla vacância ocorra nos últimos 2 anos do
período presidencial, a eleição deverá ocorrer em 30 dias.
Em qualquer dos casos os novos eleitos deverão completar o príodo dos seus
antecessores.
Crime de Responsabilidade
O presidente da República é responsável pela prática de crimes comuns
previstos na legislação ordinária.
Além de responder pelos crimes comuns, o presidente também é responsável
pela prática de delitos de natureza política, chamados crimes de
responsabilidade.
Enquadram-se nessa categoria os atos do presidente que atentem contra a
CF, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes
Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação.
Também se enquadram como crime de responsabilidade, os atos conta o
exercício dos direitos individuais e sociais, a segurança interna do país, a
probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das
decisões judiciais.
Cabe ao STF julgar o presidente pela prática dos crimes comuns e ao Senado
o julgamento dos crimes de responsabilidade, após a acusasão ser admitida por
dois terços da Câmara dos Deputados.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário consagra-se à resolução dos conflitos com base nas
normas jurídicas positivas.
A função jurisdicional é exercida pelos seguintes órgãos:
a) Supremo Tribunal Federal (STF)
b) Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
c) tribunais regionais federais e juízes federais
d) tribunais e juízes do trabalho
e) tribunais e juízes eleitorais
f) tribunais e juízes militares
g) tribunais e juízes dos estados, Distrito Federal e territórios
O STF é o órgão de cúpula do
Poder Judiciário, voltado à guarda da Constituição Federal.
Existe uma justiça federal comum, que aplica o direito federal a casos não
reservados a outros órgãos e uma justiça federal especial, que se ocupa de
todos os casos de determinada matéria.
São 3 os ramos da justiça federal especial:
a) Justiça do Trabalho
b) Justiça Militar
c) Justiça Eleitoral
A tarefa de guarda da Constituição é de responsabilidade do STF, e o
controle da constitucionalidade é principalemente realizado pelo Poder
Judiciário. No entanto, o controle de constitucionalidade também pode ser feito
pelos Poderes Legislativo e pelo Executivo.
Para maiores detalhes sobre Controle de Inconstitucionalidade verificar o
post sobre Constituição e Controle de Constitucionalidade aqui no Missão Diplomática.
Princípio de Legalidade
No direito brasileiro o princípio da legalidade recebeu consagração
constitucional.
O art.5, II, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude da lei, e o art.37 o insere entre os
princípios que norteiam o funcionamento da administração pública.
O princípio da legalidade não tem o mesmo sentido no direito público e no
direito privado.
No direito público e particularmente no direito administrativo, o
princípio da legalidade significa que o administrador só pode fazer o que a lei
expressamente lhe autoriza.
Tudo o que não for expressamente permitido está automaticamente vedado.
O indivíduo que exerce função pública não tem liberdade na escolha dos
fins a perseguir. Sujeita-se aos fins que a lei de antemão venha a eleger.
Já no direito privado, os indivíduos estão livres para fazer tudo o que a
lei não proíbe.
A administração pública, em
virtude do princípio da legalidade administrativa, não pode conferir direitos
ou criar obrigaçòes que não estejam previstos em lei.
Para evitar a prática da ilegalidade, os atos administrativos são objeto
de controle pela própria administração, pelo Poder Legislativo e pelo Poder
Judiciário.
No âmbito interno, a administração tem poder de anular os atos ilegais ou
incovenientes. Qualquer indivíduo pode comunicar abuso de poder à autoridade
superior à que praticou o ato ou ao Ministério Público que tiver competência
para iniciar processo crime contra a autoridade culpada (Lei 4.898/65, art.2).
De maior eficácia, contudo, é o controle externo promovido pelo Poder
Judiciário.
O art.5, XXXV, da CF diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça de lesão ao direito.
No campo judicial, vários instrumentos são hábeis para pleitear a
restauração da legalidade violada:
- o Habeas Corpus
- o mandado de segurança, individual e coletivo
- o Habeas Data
- o mandato de injunção
- a ação popular
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