sábado, 3 de maio de 2014

Organização dos Poderes no Direito brasileiro
























A Constituição Federal de 1988 regula o funcionamento dos 3 poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Poder Legislativo

A Câmara dos Deputados é composta por sistema proporcional, em cada estado, território e DF.

O número de deputados é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população de forma que nunhuma das unidades da Federação tenha menos do que oito ou mais do que 70 deputados.

Diferentemente, o Senado é composto por representantes dos estados e do DF, eleitos segundo princípio majoritário. Cada estado e o DF elegem 3 senadores, com mandato de 8 anos.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem regimentos internos específicos aos quais se acrescentam o regimento do Congresso Nacional.

Dispõem sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Atribuições do Congresso Nacional

A principal atribuição do CN é a produção das leis sore as matérias de competência da União.

É função também do CN deliberar acerca das matérias que lhe são reservadas dde modo exclusivo.

É decisiva, ainda, a função de fiscalizar e controlar, como no caso de comissões de inquérito, solicitações aos Ministérios osbre atos e informações, fiscalização do Executivo e de órgão da administração indireta, assim como a tomada de contas do presidente da República.

O CN assume também o papel de tribunal político no julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente, pelos ministros do STF, pelo procurador-geral da República e pelo advogado-geral da União.

Como forma de auxiliar as atividades parlamentares, são constituídas comissões permanentes e comissões especiais.

As comissões analisam projetos apresentados e podem votar aqueles que dispensem competência do plenário.

Alguma comissões são permanentes, como as comissões de justiça e finanças.

Poder Executivo

No Brasil, o presidente da República é ao mesmo tempo chefe de governo e chefe de Estado. As atribuições tanto de chefe de governo quanto chefe de Estado são definidas no art. 84.

Os ministros de Estado são seus auxiliares diretos, livremente escolhidos e demissíveis quando o presidente assim decidir.

Para ser presidente no Brasil, o postulante deve ser brasileiro nato e ter idade mínima de 35 anos de idade.

O vice-presidente tem a função de auxiliar o presidente em suas atividades, e é quem o substitui quando de sua ausência.

Nas situações que ambos estejam ausentes, serão sucessivamente convocados o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF.

Nas ocasiões em que vagarem os cargos de presidente e vice-presidente, deverão ser realizadas eleições no prazo de 90 dias depois de aberta a última vaga.

Excepcionalmente caso a dupla vacância ocorra nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição deverá ocorrer em 30 dias.

Em qualquer dos casos os novos eleitos deverão completar o príodo dos seus antecessores.

Crime de Responsabilidade

O presidente da República é responsável pela prática de crimes comuns previstos na legislação ordinária.

Além de responder pelos crimes comuns, o presidente também é responsável pela prática de delitos de natureza política, chamados crimes de responsabilidade.

Enquadram-se nessa categoria os atos do presidente que atentem contra a CF, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes Legislativo,  Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação.

Também se enquadram como crime de responsabilidade, os atos conta o exercício dos direitos individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Cabe ao STF julgar o presidente pela prática dos crimes comuns e ao Senado o julgamento dos crimes de responsabilidade, após a acusasão ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário consagra-se à resolução dos conflitos com base nas normas jurídicas positivas.

A função jurisdicional é exercida pelos seguintes órgãos:

a) Supremo Tribunal Federal (STF)

b) Supremo Tribunal de Justiça (STJ)

c) tribunais regionais federais e juízes federais

d) tribunais e juízes do trabalho     

e) tribunais e juízes eleitorais

f) tribunais e juízes militares

g) tribunais e juízes dos estados, Distrito Federal e territórios


O STF  é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, voltado à guarda da Constituição Federal.

Existe uma justiça federal comum, que aplica o direito federal a casos não reservados a outros órgãos e uma justiça federal especial, que se ocupa de todos os casos de determinada matéria.

São 3 os ramos da justiça federal especial:

a) Justiça do Trabalho

b) Justiça Militar

c) Justiça Eleitoral     

A tarefa de guarda da Constituição é de responsabilidade do STF, e o controle da constitucionalidade é principalemente realizado pelo Poder Judiciário. No entanto, o controle de constitucionalidade também pode ser feito pelos Poderes Legislativo e pelo Executivo.

Para maiores detalhes sobre Controle de Inconstitucionalidade verificar o post sobre Constituição e Controle de Constitucionalidade aqui no Missão Diplomática.

Princípio de Legalidade

No direito brasileiro o princípio da legalidade recebeu consagração constitucional.

O art.5, II, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, e o art.37 o insere entre os princípios que norteiam o funcionamento da administração pública.

O princípio da legalidade não tem o mesmo sentido no direito público e no direito privado.

No direito público e particularmente no direito administrativo, o princípio da legalidade significa que o administrador só pode fazer o que a lei expressamente lhe autoriza.

Tudo o que não for expressamente permitido está automaticamente vedado.

O indivíduo que exerce função pública não tem liberdade na escolha dos fins a perseguir. Sujeita-se aos fins que a lei de antemão venha a eleger.

Já no direito privado, os indivíduos estão livres para fazer tudo o que a lei não proíbe.

A  administração pública, em virtude do princípio da legalidade administrativa, não pode conferir direitos ou criar obrigaçòes que não estejam previstos em lei.

Para evitar a prática da ilegalidade, os atos administrativos são objeto de controle pela própria administração, pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário.

No âmbito interno, a administração tem poder de anular os atos ilegais ou incovenientes. Qualquer indivíduo pode comunicar abuso de poder à autoridade superior à que praticou o ato ou ao Ministério Público que tiver competência para iniciar processo crime contra a autoridade culpada (Lei 4.898/65, art.2).

De maior eficácia, contudo, é o controle externo promovido pelo Poder Judiciário.

O art.5, XXXV, da CF diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão ao direito.

No campo judicial, vários instrumentos são hábeis para pleitear a restauração da legalidade violada:
  •      o Habeas Corpus
  •      o mandado de segurança, individual e coletivo 
  •      o Habeas Data
  •      o mandato de injunção
  •      a ação popular
   


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