Cédula do referendo realizado na Itália em 1946 para decisão sobre a forma de governo
Monarquia e República são as duas principais formas de governo nos Estados modernos e contemporâneos.
A palavra Monarca vem do grego μονάρχης (monarkhía, de μόνος, "um/singular," e ἀρχων, "líder/chefe"), e posteriormente no latim, monarcha, monarchìa, referindo-se a um soberano único. Atualmente a palavra monarquia é usada para se referir a um sistema hereditário tradicional de governo. (adaptado da wikipedia)
Já a palavra República (do latim res publica, "coisa pública") se refere a uma estrutura política de Estado ou forma de governo em que os governantes são representantes do povo à frente da administração pública. O conceito de república vem desde a Antiguidade grega com Sócrates, Platão e Aristóteles. (adaptado da wikipedia)
Ao lado da monarquia e da república pode-se citar também a Anarquia como uma forma de governo.
A palavra Anarquismo (do grego ἀναρχος, transl. anarkhos, que significa "sem governantes", ou "sem poder") significa uma filosofia política que engloba teorias, métodos e ações que objetivam a eliminação total de todas as formas de governo compulsório e de Estado.
De um modo geral, anarquistas são contra qualquer tipo de ordem hierárquica que não seja livremente aceita e, assim, preconizam os tipos de organizações libertárias baseadas na livre associação. (adaptado wikipedia)
O Anarquismo não tinha como objetivo instaurar a desordem mas sim lutar contra as formas opressivas do poder.
O Anarquismo não tinha como objetivo instaurar a desordem mas sim lutar contra as formas opressivas do poder.
Alguns movimentos anarquistas aconteceram no decorrer dos séculos XIX e XX, tendo os movimentos operários como fonte, mas, pelo próprio modelo conceitual, não se desenvolveu e consolidou como um modelo ou sistema de governo aplicado e vigente nos dias de hoje.
Desta forma, vamos analisar um pouco mais sobre a história e a estrutura das formas de governo dos Estados, com foco na monarquia e república e seus sistemas.
Formas de Governo
Na Antiguidade, Aristóteles distinguia as formas de governo com base no número de seus governantes.
Para ele existiam 3 tipos de governo: governo de um, governo de poucos e governo de muitos. Ele classificava ainda estas formas de governos em governos bons ou governos maus.
Para Aristóteles, de um lado havia os governos considerados bons como a Monarquia, a Aristocracia e a Politéia e de outro lado, os governos considerados corruptos como a Tirania, a Oligarquia e a Democracia.
A República como forma de governo contraposta à Monarquia aparece pela primeira vez na história do pensamento político na obra de Maquiavel, no século XVI.
Em O Príncipe, Maquiavel afirma que “Todos os Estados que existem ou já existiram são e foram sempre repúblicas ou monarquias”.
O Estado moderno nasceu no século XVII e consolidou-se sob governos monárquicos.
No final do século XVIII, os EUA adotaram a república como forma de governo, quando os ideais da independência se confundiram com o repúdio ao que representava o sistema monárquico.
A partir do final do século XIX a distinção entre monarquia e república gradativamente foi perdendo a relevância devido a fatores históricos e a razões de natureza conceitual.
Após a Primeira Guerra Mundial, a substituição de monarquias por repúblicas acentuou-se e este processo se intensificou ainda mais depois da Segunda Guerra Mundial com os processos de descolonização.
No plano conceitual, nos dias de hoje, o termo monarquia designa uma realidade diversa da que, no passado, serviu como motivo para a formação da tipologia descrita por Maquiavel.
Nas monarquias contemporâneas, os parlamentos desempenham funções cada vez mais significativas, indicando a redução dos papéis do monarca.
As atuais monarquias parlamentares combinam traços das monarquias e das repúblicas, celebrando a prevalência do governo tipo misto.
Exemplos modernos de Monarquia e República
O Reino de Itália foi um Estado fundado em 1861 como resultado da unificação italiana sob a liderança do Reino da Sardenha. Permaneceu como reino até 1946 quando os italianos optaram, mediante referendo, pelo regime republicano dando origem à atual República Italiana.
O estado conhecido como Alemanha foi unificado como um moderno Estado-nação em 1871, após a vitória da Prússia na guerra franco-prussiana. O Império alemão foi criado, sendo uma unificação de todas as partes da Alemanha, com exceção da Áustria, e tendo o Reino da Prússia como seu maior constituinte.
Após a Primeira Guerra Mundial, com a derrota da Alemanha eclodiu crise interna e a revolução alemã de novembro de 1918, forçou o imperador alemão Guilherme II a abdicar sendo instaurada a república.
A Rússia foi uma monarquia até a revolução russa em 1917. Já a Noruega, após sua independência da Suécia, em 1905, adotou a monarquia como forma de governo e permanece assim até os dias de hoje. A história da república na França é talvez a mais conturbada da história:
A revolução francesa depôs e executou o rei Luis XVI, sendo instaurada a 1a República na França em 1792.
Em 1799 Napoleão Bonaparte assumiu o governo através de golpe de Estado e em 1804 se proclamou imperador. Em 1815, após a queda de Napoleão manteve-se a monarquia sendo reinstaurada a dinastia dos Bourbon no poder.
Em 1848 uma revolução popular destitui o rei Luis Felipe I e instaura a 2a República na França tendo Luis Bonaparte (sobrinho de Napoleão) eleito como presidente. No entanto, Luis Bonaparte também dá um golpe e em 1852 se proclama imperador, como Napoleão III.
Em 1870, após perder a Guerra Franco-Prussiana, Napoleão III é destituído do poder e é instaurada a 3a República.
Em 1946, durante a reconstrução da França após a Segunda Guerra Mundial, é reafirmada a república (chamada 4a República) e, em 1958, com a liderança do general De Gaulle é instituída a 5a República.
A Espanha é também um dos casos interessantes de monarquia contemporânea, pois já teve dois períodos republicanos: de 1873 a 1874 e de 1931 a 1939. Em 1939, com o fim da Guerra Civil Espanhola, a Espanha passou a ser governada pelo regime ditatorial de Francisco Franco. Com a morte de Franco em 1975 voltou a ser uma monarquia.
O Brasil foi uma monarquia entre 1822, desde sua independência, até 1889, quando foi proclamada a república.
Em 1993, os eleitores brasileiros foram consultados, através de plebiscito, se o Brasil deveria ter como forma de governo uma república ou uma monarquia, e se este governo deveria ser controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. O Brasil permaneceu como uma república presidencialista.
Atualmente grandes e importantes países permanecem monarquias, como a Inglaterra, a Espanha e a Noruega. A Inglaterra é uma das maiores potências mundiais e a monarquia mais importante da atualidade. Já a Noruega tem o melhor índice de desenvolvimento humano do mundo segundo a ONU (fonte: United Nations Development Program).
Não se pode dizer que há um consenso sobre qual seria a melhor forma de governo, monarquia ou república. Pela análise histórica pode-se concluir que a escolha entre uma forma e outra é mais uma decisão conjuntural do que conceitual.
Estado de Direito
A teoria da separação dos poderes, elaborada por Montesquieu
no século XVIII, na qual se baseiam a maioria dos Estados ocidentais modernos,
afirma a distinção e independência dos 3 poderes – Executivo, Legislativo e
Judiciário – bem como suas limitações mutuas.
Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo
(Parlamento) limita o poder executivo (Governo): este não está livre para agir
à vontade e deve garantir apoio ao Parlamento, que é a expressão da vontade do
povo.
Em um Estado de Direito, todos são
submetidos ao respeito do direito, deste
o simples indivíduo até o chefe do governo. Os mandatários políticos são
submissos às leis promulgadas e existe respeito à hierarquia das normas, a
separação dos poderes e aos direitos fundamentais do homem.
O termo “estado democrático de direito” conjuga ainda dois
conceitos distintos que, juntos definem a forma de funcionamento tipicamente
assumida pelos Estados de inspiração ocidental, a saber o respeito à Democracia
e ao Direito.
Parlamentarismo e
Presidencialismo
Parlamentarismo e presidencialismo são formas diferentes de
se disciplinar as relações entre os poderes Legislativo e o Executivo em um
Estado de direito.
O parlamentarismo reforça a preponderância do Parlamento na
Ação governamental, enquanto o presidencialismo a supremacia do Executivo.
O parlamentarismo com suas características atuais é fruto de
longa tradição histórica, já o presidencialismo foi obra dos constituintes
americanos à época de sua independência.
A preocupação dos americanos era organizar o poder de modo a
proteger a liberdade e a separação dos poderes foi o meio encontrado para este
objetivo.
A atribuição das funções estatais a órgãos diferentes
instituiria um sistema de freios e contrapesos impedindo o arbítrio.
O presidente da República exerce simultaneamente as funções
de chefe de Estado e chefe de Governo.
Como chefe de Governo o presidente indica a linha de Ação
administrativa interna e atua na busca de consenso com a sociedade para a
execução do plano de governo.
Como chefe de Estado o presidente simboliza a unidade e
soberania nacional, representando e defendendo os interesses da nação perante a
comunidade internacional.
No sistema presidencialista os poderes legislativo e
executivo são independentes. O presidente não pode ser destituído pelo
Congresso, salvo se incorrer em crime de responsabilidade, assim como o
Legislativo não pode ser dissolvido pelo Executivo.
O presidente pode atuar no processo legislativo apresentando
projetos de lei. Compete-lhe, também o poder de veto em relação aos projetos de
lei que forem submetidos à sanção presidencial.
O Parlamentarismo surgiu na Inglaterra, refletindo
características da vida política inglesa durante o século XVIII.
Em 1688 a Revolução Gloriosa destituiu o rei Jaime II e limitou os poderes
reais. A função de legislar passou
a ser competência do Parlamento, enquanto ao rei permaneceram as funções da
administração, da defesa e a política externa.
No século XVIII, o ministro Robert Walpole, membro do
gabinete real, destacou-se pela influência que exercia sobre o rei. Sua
proeminência valeu-lhe a denominação de primeiro-ministro, expressão que se
incorporou como um cargo no regime parlamentarista e permanece até os dias de
hoje.
Com a figura do primeiro-ministro, iniciou-se a distinção
entre a figura de chefe de Estado e chefe de Governo. O rei continuava a ser o
chefe de Estado, representando a nação perante a comunidade internacional,
enquanto que ao primeiro-ministro
atribuiu-se as funções de chefe de Governo, cuidando da administração
interna.
A partir do final do século XIX, o parlamentarismo
difundiu-se pelo mundo, passando a ser adotado por grande numero de Estados.
No regime parlamentarista, o primeiro-ministro não tem um
mandato fixo, permanecendo no governo enquanto perdurar a maioria que o apóia.
Formas de Estado
A classificação dos tipos ou formas de Estado destaca a
relação entre o sistema de poder e a sociedade que lhe é subjacente.
Conforme esta relação, um Estado pode ser Unitário ou
Federal.
Em um Estado unitário, o governo central pode restringir ou
ampliar a descentralização administrativa, legislativa ou política. O governo
trabalha como um único sistema integrado.
Já no Estado Federal, ao contrario, o governo não tem
poderes para modificações nas competências entre as partes. O governo
federativo se expressa pela repartição de competências entre as partes que o
compõe.
No Brasil, por exemplo, o art.64, § 4, I, da CF 1988 proíbe as emendas
constitucionais que se destinem a abolir o modelo federativo.
A forma de distribuição de competências no Estado federal não é
padronizada e acontece de maneira específica em cada nação.
No caso dos EUA, por exemplo, a Constituição estabelece explicitamente
as competências da União e reserva todas demais competência que não tenham sido
a ela outorgadas para aos estados.
Em outros casos, o procedimento é o inverso, sendo previstas as
competências dos estados outorgando-se à União os poderes e competências
residuais.
No caso brasileiro, a CF de 1988 previu competências privativas e
concorrentes.
Os art.21 e 22 arrolam competências privativas da União, permitindo
porém que os estados legislem sobre assuntos constantes no art.22 desde que
para tanto a lei complementar expressamente o autorize.
Os art. 23 e 24 também estabelecem competências comuns à União, aos
estados, aos municípios e ao Distrito Federal.
O princípio que governa a divisão de competências no Estado federal é
a ausência de hierarquia. A União
não pode, sob qualquer pretexto, invadir a esfera de competência dos estados
que são autônomos no regime federativo.
Distinção entre
Estado federal e Confederação
A confederação de Estados é distinta do Estado federal.
No Estado federal, os Estados soberanos unem-se para
formação de um novo Estado abdicando de sua soberania. No momento em que se
verifica o ingresso na federação, o Estado perde sua soberania conservando
apenas sua autonomia, que consiste na faculdade de dispor sobre matérias que
lhe são reservadas.
Cabe à Constituição, base jurídica do Estado federal, a
discriminação da esfera de competências das unidades federadas.
Via de regra, somente o Estado soberano dispõe de
competência no plano internacional.
Excepcionalmente, contudo, em alguns casos os estados parte
de um Estado Federal podem concluir acordos relativos à política, ao comércio e
às finanças locais com Estados estrangeiros. Um exemplo desse caso são os
Cantões da Suíça.
Já a Confederação, por outro lado, é o agrupamento de
Estados soberanos a fim de assegurar a defesa comum.
Os Estados que integram uma confederação preservam sua
soberania. O tratado que dá origem à confederação cria as instituições
confederadas, regulando o funcionamento dos seus órgãos e os procedimentos para
as decisões e ações sejam adotadas.
O Estado que não mais deseje pertencer à uma confederação
tem a prerrogativa de denunciar o tratado libertando-se dos vínculos que
assumiu.
O Estado federal é, do ponto de vista histórico, um fenômeno
moderno. Já a confederação é um modelo bem mais antigo, sendo comum na
Antiguidade.
Um exemplo de confederação foi vivido no início da formação
dos EUA.
As Treze Colônias Inglesas na America do Norte ao se
tornarem independentes em 1776, converteram-se em Estados autônomos. Em 1781
foi concluído um tratado entre elas denominado Artigos de Confederação, com o
objetivo de defender a independência dos Estados, agora confederados.
Em 1787 foi convocada uma nova reunião, a Convenção da
Filadélfia, com objetivo de se rever as bases e eliminar deficiências
percebidas no Tratado de 1781.
Houve disputas entre participantes que desejavam somente
algumas alterações no texto do Tratado e um outro grupo que desejava substituir
o Tratado por uma Constituição. Neste caso, portanto, o objetivo era abandonar
o modelo de Confederação e formar um Estado federal.
O grupo defensor do Estado federal prevaleceu, e a
Constituição americana de 1787 foi instituída.
Foi criado um sistema de divisão de poderes, alem de ser
atribuídas as competências entre o governo central e os estados, procurando
compatibilizar a existência da União com as reivindicações autonomistas das
partes.
Mais de 70 anos depois, em 1860, Abraham Lincoln foi eleito
presidente dos EUA. Lincoln era defensor da abolição do regime escravista e os
estados agrários do sul do pais temiam pela abolição.
Pouco antes da posse de Lincoln, no início de 1861, 6
estados do sul – Alabama, Carolina do Sul, Flórida, Geórgia, Louisiana e
Mississipi – formaram uma unidade política com caráter de confederação e
instituíram os Estados
Confederados da América, independentes da União.
Ao assumir a presidência, Lincoln decretou a ilegalidade da
confederação. Os Estados confederados reagiram, atacando as tropas federais
dando início à Guerra Civil America.
A Guerra Civil Americana, também chamada Guerra de Secessão,
durou 4 anos e somente em junho de 1865 as tropas confederadas se renderam
dando fim à guerra, que deixou mais de 600.000 americanos mortos.
Nos dias atuais, o modelo de confederação está em declínio,
e existem poucos exemplos vigentes.
Dois exemplos de confederação vigentes são a Confederação dos Sultanatos Árabes do Golfo
Pérsico criada em 1968 e a confederação Senegâmbia, resultante
de tratado celebrado entre Senegal e Gâmbia em 1981.
fontes: Manual FUNAG para CACD - Direito 4a ed (2012), United Nations Development Program
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