quarta-feira, 30 de abril de 2014

[ Aula Resumo ] Literatura: Pré-modernismo

O contexto na Europa no final do século XIX e início do século XX foi de grande ebulição cultural. 

Grandes avanços tecnológicos, euforia econômica e a efervescência da chamada Belle Époque  agitavam o mundo, mudando a forma de se viver e de se pensar.  

O final do século XIX foi marcado no Brasil pela transição do regime monárquico para o republicano. 

Apesar da mudança na forma, o governo permanecia preso às idéias conservadoras da burguesia dominante.  

Críticas a esta burguesia e suas idéias conservadoras, feitas pelos movimentos Realista, Naturalista e Parnasiano, prenunciavam os novos tempos que estavam por vir. 

Movimentos sociais em várias regiões do país buscavam melhorias nas condições de vida das parcelas mais pobres da população. Na capital e nas províncias, revoltas agitavam a nova república em consolidação. 

A comunidade de Canudos no interior da Bahia, foi palco de um dos episódios mais marcantes na história brasileira. 

O movimento de fundo sócio-religioso liderado por Antônio Conselheiro buscava melhores condições de vida para a população sofrida da região, mas ao incomodar as forças dos proprietários rurais e da igreja, culminou no massacre de milhares de sertanejos e na morte de também milhares de soldados do exército destacados pela república para debelar o movimento. 

A chamada Guerra de Canudos aconteceu entre 1896 e 1897 e deixou o saldo estimado de mais de 20.000 sertanejos e por volta de 5.000 soldados. 

O então jovem jornalista Euclides da Cunha foi enviado para registrar a revolução e acabou por escrever, Os Sertões - um dos livros mais importantes da literatura brasileira, retratando o massacre.    

A influência das mudanças culturais e sociais externas, em conjunto com os acontecimentos e mudanças políticas, sociais e culturais no Brasil deste período, viriam a culminar em uma nova forma de expressão brasileira, caracterizada pelo movimento modernista a partir da década de 1920. 

O período entre o final do século XIX até o marco da semana de Arte Moderna de 1922, foi chamado de Pré-Modernismo

Este período não foi considerado uma escola, mas sim um período de transição entre o período Romântico e o período Moderno, apresentando novas idéias do século XX, mas com a linguagem ainda presa ao século XIX.

Os principais autores desta fase foram Euclides da Cunha, Lima Barreto, Augusto dos Anjos e Monteiro Lobato (em sua primeira fase, de contos adultos). 

A aula resumo a seguir registra estes pontos principais, e traz as principais obras destes autores.

Como sempre nas aulas resumo, o objetivo é ser um guia de referência e revisão rápida.

Grande abraço !      



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abs

Diplomacia Pública: Diálogo estratégico global Brasil-China










Diálogo estratégico global Brasil-China

Diplomacia Pública . 25 abr 2014

No ano em que se comemoram os 40 anos do estabelecimento de relações diplomáticas entre o Brasil e a China, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Wang Yi visitou o Brasil para, juntamente com o Ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, presidir, no dia 25 de abril, a sessão inaugural do Diálogo Estratégico Global Brasil-China.


Além de discutir temas da agenda global e bilateral, os Ministros trataram da preparação da visita de Estado do Presidente Xi Jinping a Brasília e da VI Cúpula do BRICS, em Fortaleza.
A inauguração do Diálogo Estratégico Global representa uma nova etapa para uma relação bilateral que, desde 1993, foi reconhecida pelos dois parceiros como estratégica.
Os 40 anos de relações diplomáticas foram marcados por importantes iniciativas no campo
da cooperação estratégica em tecnologia, entre as quais se destaca o CBERS (Satélite de Recursos Terrestres Brasil-China ou, em inglês, China-Brazil Earth Resources Satellite), que lançará seu quinto satélite ainda este ano – programa que, à época do seu lançamento, em 1988, representou uma parceria em alta tecnologia pioneira entre países em desenvolvimento.
Estão em curso, igualmente, importantes projetos conjuntos em áreas como nanotecnologia, biocombustíveis e satélites meteorológicos, muitas das quais envolvem a cooperação direta entre instituições de pesquisa dos dois países: em 2009, por exemplo, a Coppe/UFRJ e a Universidade de Tsinghua estabeleceram o Centro China-Brasil de Mudanças Climáticas, com sede em Pequim e uma unidade funcionando no Rio de Janeiro; graças a um Memorando de Entendimento assinado em 2010, a EMBRAPA opera na China e sua contraparte, a Academia Chinesa de Ciências Agrárias, está presente no Brasil.
Nas relações econômicas verifica-se um dinamismo equivalente. Em 2009, a China tornou-se o principal parceiro comercial individual do Brasil, e tem no país o quarto principal destino de seus investimentos externos. 
O portfólio de inversões se estende por ramos tão diversos quanto veículos (leves e pesados), tecnologia da informação e comunicação e serviços (de bancos a serviços aéreos). Da parte do Brasil, empresas de peso, como Embraer, Vale, Weg, Embraco, Brfoods e Votorantim, entre outras, têm atuação marcante na China.
As iniciativas estratégicas diversificadas e as densas relações econômicas bilaterais se refletem em visões comuns sobre os principais temas da agenda internacional, e, sobretudo a respeito da forma como os diversos mecanismos de governança global devem se adaptar à realidade contemporânea. 
Brasil e China coordenam sua atuação nos grandes organismos e foros internacionais e nas discussões sobre o funcionamento desses órgãos: na ONU, insistem na prevalência do multilateralismo e da resolução pacífica de conflitos; no G20, trabalham para adaptar os processos decisórios no FMI e no Banco Mundial; finalmente ambos os países participam ativamente das discussões da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015. 
Os dois países participam, ademais, de importantes mecanismos de concertação plurilateral, tais como BRICS (foro que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e BASIC (no qual Brasil, África do Sul, Índia e China coordenam posições para as discussões de mudança do clima).
No âmbito institucional, o Diálogo Global vem somar-se a diversos outros mecanismos de concertação bilateral, tais como a COSBAN (Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação), que reúne o Vice-Presidente da República e o Vice-Primeiro-Ministro do Conselho de Estado encarregado de temas econômicos e financeiros, e a planos plurianuais de cooperação, inclusive um plano decenal na área aeroespacial adotado em 2013.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Soberania, Nação e Nacionalidade

























Do ponto de vista jurídico o Estado brasileiro pode ser visto sob 2 aspectos:

a) no âmbito interno: União, Estados e Municípios
b) no plano externo: Pessoa de direito público externo

O traço que caracteriza o Estado é a soberania.

Soberania é o poder de declarar a validade do direito dentro de certo território.

A soberania se traduz na supremacia sobre as pessoas e as coisas no interior de determinado espaço territorial, bem como pela afirmação de independência em relação a qualquer outro poder existente.

Conforme descrito na definição acima, a soberania pressupõe as noções de dois elementos: território e população.

Para a definição do território correspondente ao Estado, contribuem os princípios de direito internacional público.

Já a população é constituída pelo conjunto de indivíduos, nacionais e estrangeiros, que vivem no território delimitado pelo Estado em caráter permanente.

O conceito de comunidade nacional compreende, além da população que vive no pais, também os compatriotas vivendo no exterior.

Nação, Nacionalidade e Cidadania

A origem etimológica da palavra nação vem do Latim “natio” (nascimento). Aplicado à população indica os nascidos no mesmo território.

A compreensão contemporânea de que os Estados são, muitas vezes, compostos por várias nações levou a doutrina a encarar a nacionalidade como o vinculo entre o indivíduo e a organização estatal.

A nacionalidade é, portanto, vínculo jurídico e político que permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, alem de possibilitar ao Estado o exercício da competência pessoal em relação aos seus nacionais que vivem no exterior.

Os conceitos de nacionalidade e cidadania não devem ser confundidos. Enquanto a nacionalidade realça o vínculo entre o indivíduo e o Estado, a cidadania representa a titularidade dos direitos políticos.

A nacionalidade é requisito para ser cidadão, mas a perda dos direitos políticos não suprime a condição jurídica de ser nacional.

A Convenção de Haia de 1930 conferiu aos Estados a faculdade de determinar os seus nacionais.

O art.15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todo homem tem direito a uma nacionalidade, e que ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

As guerras e os regimes totalitários podem, por vezes, se opor ao direito à nacionalidade. Quando um indivíduo é destituído de sua nacionalidade ele é chamado de apátrida.   

Atento à esta possibilidade, o “Estatuto dos Apátridas” de 1954, garantiu-lhes uma série de direitos:
  • liberdade de religião (art.4)
  • tratamento igual aos estrangeiros em geral, em matérias como direito de propriedade (art. 13)
  • direito de acesso aos tribunais (art.16)
  • profissões assalariadas (art. 17)
  • profissões liberais (art. 19)
  • alojamento (art. 21)
  • educação pública (art.22)
  • liberdade de circulação (art. 26)

 O Estatuto limita ainda o arbítrio do Estado, no que tange à expulsão (art.31) e estimula a assimilação e naturalização dos apátridas (art. 32).

A Convenção de 1961 sobre a Redução dos Apátridas impediu a privação individual ou coletiva da nacionalidade por motivos raciais, religiosos ou políticos.

Aquisição da Nacionalidade

A aquisição da nacionalidade pode ocorrer pelo fato do nascimento (nacionalidade originária) ou por fato superveniente ao nascimento (nacionalidade derivada).   

A nacionalidade originária materializa-se por meio de dois critérios:

a) ius soli  - aquisição da nacionalidade do país em que se nasce

b) ius sanguinis – aquisição da nacionalidade dos pais à época do nascimento

Se os pais tiverem nacionalidades diferentes, o filho terá a nacionalidade do pai. A nacionalidade da mãe terá preferência quando na hipótese de filho natural ou quando pai desconhecido.

Atualmente cresce a tendência em favor dos sistemas que procuram combinar ambos os critérios – ius soli e ius sanguinis.

Algumas variações possíveis:

a) São considerados brasileiros, nos termos da Constituição todos os nascidos no
    Brasil, excetuando-se os filhos de pais estrangeiros que estejam morando no
    Brasil à serviço de seu país de nacionalidade.

b) São também brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira
   que estejam a serviço do Brasil.

c) São igualmente brasileiros, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe
    brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo,
    pela nacionalidade brasileira.  

A nacionalidade derivada pode ser adquirida por diversos fatos, entre alguns:

a) Diretamente por lei, sem que haja assentimento expresso do interessado.
    
 Esta situação é menos comum, e aconteceu por exemplo com a Constituição brasileira de 1891, que em seu art.69, IV, dispunha que todos os estrangeiros que estivessem no Brasil quando foi proclamada a República seriam considerados brasileiros, salvo se no prazo de 6 meses de vigência da nova Carta optassem pela conservação da nacionalidade que possuíam.

b) Casamento também é um ato que pode constituir a aquisição de nacionalidade

c) Cessão ou anexação de território a Estado estrangeiro

É usual quando isso acontece, conceder-se aos habitantes a faculdade de escolher manter a nacionalidade antiga ou obter a condição de nacional do Estado ao qual o território será incorporado.

d) Serviços prestados a outro Estado

Os serviços prestados a outro Estado podem, algumas vezes, facilitar a outorga de nacionalidade.

A prestação de serviços relevantes ao Brasil, reduz de 4 para 1 ano o prazo de residência exigido para a naturalização.

Da mesma forma, o estrangeiro que tiver trabalhado por dez anos em repartição diplomática ou consular brasileira no exterior fica dispensado do requisito de residência no pais para obter a naturalização.

A naturalização é um ato discricionário do Estado, que poderá negá-la mesmo que o estrangeiro interessado houver cumprido todas as exigências previstas pela legislação ordinária.

A discricionariedade, no entanto, inexiste para estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Igualdade

A Lei No 6.192 de 19 de setembro de 1974, aboliu a distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

O art. 12, § 2 , da CF 1988 dispôs que “a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição”.

O art.12, § 3, indica que são privativos de brasileiros natos os seguintes cargos públicos:

a) cargo de cúpula dos 3 poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)    
b) cargo de oficial das forças armadas
c) cargos da carreira diplomática

O art.89 impõe ainda que somente um brasileiro nato poderá ocupar o Conselho da República.

A lei brasileira exige comprovação de idoneidade, domínio da língua português, boa saúde e pelo menos 4 anos de residência fixa no Brasil para que se conceda naturalização.

Perda de nacionalidade

O art. 12, § 4, da CF prescreve que:

  “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

   I. tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de
     atividade nociva ao interesse nacional;   
  
   II. adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.”

Para que se consume a perda de naturalidade brasileira neste segundo caso, é necessário que o interessado, de modo inequívoco, emita declaração de vontade nesse sentido.

Direitos dos estrangeiros

  A Convenção de Havana de 1928 sobre os Direitos dos Estrangeiros obrigou os Estados a concederem aos estrangeiros domiciliados ou em passagem em seu território garantias individuais semelhantes às dadas aos seus cidadãos.

Da mesma forma, o art.2 do Pacto dos Direitos Econômicos , Sociais e Culturais, bem como os art.2 e art.26 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, ambos incluídos em 1966 no âmbito das Nações Unidas e o art.1 da Convenção Americana dos Direitos Humanos de 1969 também dispuseram sobre a obrigatoriedade de se conceder direitos aos estrangeiros como no caso de Havana.

No Brasil, a proteção jurídica do estrangeiro é feita pela Lei No. 6.815 de agosto de 1980, com redação alterada pela Lei No. 6.964 de 9 de dezembro de 1981.

Visto de entrada no Brasil

O estrangeiro que pretenda ingressar no Brasil deverá obter uma autorização específica com o visto de entrada.

A concessão do visto pela autoridade consular brasileira configura mera expectativa de direito, o que significa que razões de conveniência podem desaconselhar a entrada e permanência do estrangeiro no Brasil.

A rejeição ao visto, ou a não autorização de entrada ou permanência é expressão da discricionariedade de que goza o governo nesse campo.

A denegação do visto terá lugar, entre outras causas, quando a pessoa for reputada nociva à ordem pública, tiver ocorrido expulsão anterior do país ou na hipótese de ter sido condenada ou processada em outro pais por crime doloso.

Direito de Asilo   

A Constituição prevê a possibilidade de concessão do direito de asilo, a pedido do estrangeiro, para evitar perseguição no país de origem por delito de natureza política ou ideológica.

O direito de asilo não se sujeita à reciprocidade; a sua concessão é matéria de direito interno, cabendo ao governo brasileiro, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar o pedido formulado.

Deportação, Expulsão e Extradição

 A saída compulsória de estrangeiro do território nacional, ocorrerá por intermédio de deportação, Expulsão ou Extradição.

A – Deportação

Deportação é a devolução do estrangeiro ao exterior por entrar ou permanecer irregularmente no território nacional.

São causas de deportação, por exemplo, o exercício pelo turista de trabalho remunerado e o esgotamento do prazo para sua estada no pais.

O deportado não está proibido de retornar ao Brasil, desde que para isso providencie a regularização dos seus documentos.

B -  Expulsão

A expulsão é o afastamento coativo do estrangeiro que tenha recebido condenação criminal ou apresente comportamento tal que desaconselhe a sua permanência entre os nacionais.

Não poderá ser expulso o estrangeiro casado há mais de 5 anos com cônjuge brasileiro que esteja sob sua guarda e dependência.

A expulsão concretiza-se por decreto presidencial e somente pela edição de outro decreto poderá ser revogado. O seu efeito é impedir o reingresso do estrangeiro durante o seu período de vigência.

C – Extradição

A extradição é a entrega, mediante a solicitação de Estado estrangeiro, de indivíduo acusado ou já condenado pela prática de algum crime, a fim de que seja submetido a julgamento ou cumpra a pena que lhe foi aplicada.

A extradição funda-se em tratado bilateral ou promessa de reciprocidade.

Somente os crimes de natureza comum serão objeto de processo de extradição. Os delitos de natureza civil e os crimes políticos estão excluídos do âmbito de extradição.

No Brasil compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a legalidade dos processos de extradição.

A extradição de brasileiros se encontra terminantemente proibida perante nosso regime.   

bibliografia: Manual do candidato IRB (Noções de Direito e DIP)

   

O Brasil e a UNCTAD



Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento 

Instituída pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1964, a Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é o ponto focal do Sistema ONU no tratamento integrado das questões de comércio e desenvolvimento, e de temas conexos, como finanças, tecnologia, investimentos e empreendedorismo
Panorama internacional
Voltada principalmente para os países em desenvolvimento, as atividades da Organização se distribuem em três pilares fundamentais: 
   (i) atividades analíticas, 
   (ii) formação de consenso e 
   (iii) capacitação técnica.
A cada quatro anos, os países membros se reúnem em conferência para definir as orientações estratégicas do próximo período de trabalhos. Atualmente, vigora o mandato da XII UNCTAD, realizada em Acra, em 2008. Os programas definidos pela Conferência são executados pelo Secretariado, órgão responsável pelos serviços técnico e substantivo de apoio ao cumprimento do mandato da Conferência. 
As unidades do Secretariado assistem à Junta de Comércio e Desenvolvimento, órgão intergovernamental permanente, ao qual se subordinam duas comissões temáticas, a saber: Comissão de Comércio e Desenvolvimento; e Comissão de Investimento, Empreendedorismo e Desenvolvimento. As Comissões podem convocar reuniões de peritos, com a finalidade de aprofundar as discussões técnicas.
A UNCTAD deu importante contribuição para o desenvolvimento do sistema multilateral de comércio. De suas discussões surgiram, por exemplo, os Acordos de Produtos de Base e o Sistema Geral de Preferências (SGP), pelo qual os países desenvolvidos concedem preferências aos países em desenvolvimento. A Organização apoiou também a negociação e operação do Sistema Geral de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC). 
A Organização possui também papel importante na realização de pesquisas e discussão intergovermamental em temas como produtos de base, comércio internacional de bens e serviços, investimentos, política da concorrência, entre outros, buscando analisar e trazer à discussão os temas relevantes da agenda econômica internacional, desde a perspectiva dos países em desenvolvimento.
Sempre atuais, seus relatórios são referência para uma melhor compreensão do sistema econômico internacional sob a ótica dos países em desenvolvimento. Entre os títulos de destaque, estão o “World Investment Report-WIR” e o “Trade and Development Report-TDR”. 
Na última edição do TDR, lançada em setembro de 2009, a Conferência buscou compreender os fenômenos que levaram à crise financeira e econômica, e avaliar a eficácia das políticas públicas destinadas a mitigar os impactos da crise. 
As ações brasileiras foram citadas como exemplos de bem-sucedidos de equilíbrio entre necessidades econômicas e sustentabilidade ambiental. O país foi listado entre aqueles que reduziram as emissões de gases estufa em volume superior às previsões do Protocolo de Quioto, e Programa Brasileiro de Álcool (Proálcool) foi apresentado como “exemplo notável” de estímulo a tecnologias de baixa emissão de carbono.
A edição de 2009 do WIR foi dedicada ao tema “Empresas Transnacionais, Produção Agrícola e Desenvolvimento”. O relatório delineou conseqüências e perspectivas dos investimentos crescentes de empresas transnacionais no setor agrícola de países em desenvolvimento. 
Ao dar destaque a papel essencial da agricultura nos programas nacionais e internacionais de erradicação da fome e da pobreza, o texto confirmou a posição defendida pelo Brasil de que a agricultura é setor fundamental para maior inserção dos países em desenvolvimento no sistema multilateral de comércio.
O Brasil e a UNCTAD
O Brasil foi um dos países que impulsionou a realização da I UNCTAD e sua institucionalização, tendo sido sempre um de seus membros mais ativos. 
Para o Brasil, inicialmente, a UNCTAD era o foro para a discussão da reforma das estruturas do comércio e dos fluxos de investimentos internacionais, em linha com a análise crítica desenvolvida nos anos 50 na Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). 
Após a crise da dívida nos anos 80 e o esgotamento das possibilidades do chamado Diálogo Norte-Sul, o Brasil foi um dos líderes da reforma da instituição, com reforço de seu papel como centro de reflexão sobre o desenvolvimento econômico.
O apoio continuado do Brasil à UNCTAD manifestou-se também na ocupação do cargo de Secretário-Geral pelo Embaixador Rubens Ricúpero, de 1995 a 2004, e na realização, em São Paulo, da XI UNCTAD, em 2004, evento que propiciou a renovação do papel da Organização em relação ao desenvolvimento, contribuindo para consolidar o conceito de “espaço para políticas nacionais” (policy space), que reconhece, como atribuição autônoma de cada país, a formulação e a escolha de políticas e regulamentações com vistas ao desenvolvimento, e ressalta a importância de preservar essa possibilidade no contexto da negociação de compromissos internacionais ou das políticas de ajuda ou financiamento aos países em desenvolvimento.
O Brasil mantém sua visão de que a instituição não deve limitar-se a atividades de assistência técnica a países de menor desenvolvimento relativo, também importantes, mas deve manter e ampliar sua capacidade de centro de análise e discussão sobre os temas do desenvolvimento, em busca de consensos internacionais. 
Com esse intuito, o Brasil tem apoiado a UNCTAD em seus exercícios de reflexão, em particular nos que dizem respeito ao papel que o Estado deve desempenhar como indutor desenvolvimento. 
Em julho de 2009, o Brasil e a UNCTAD promoveram o “Seminário de Alto Nível sobre o Papel dos Investimentos Públicos na Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social”. 
Os resultados do evento fomentarão debates em reuniões de peritos, ao longo de 2010, e estimularão autoridades nacionais e estrangeiras a repensar como os países em desenvolvimento podem lidar com as necessidades de investimentos e inclusão social.
www.unctad.org

fonte: Itamarary

A Guerra Cisplatina e a independência do Uruguai





























Gravura de Debret mostrando o embarque, na Praia Grande, das tropas que participaram do combate na cidade de Montevidéu

A Guerra da Cisplatina foi um conflito ocorrido entre o Império do Brasil e as províncias Unidas do Rio da Prata, entre 1825 e 1828, pela posse da Província Cisplatina - região que corresponde ao atual Uruguai (República Oriental do Uruguai). 

Além de formar o atual Uruguai e alterar o mapa brasileiro, este conflito foi um dos fatores motivadores da abdicação de D.Pedro I em 1831. 

Antecedentes


A Colônia do Sacramento, na atual região do Uruguai, foi fundada por Portugal em 1680, porém acabou passando a ser de domínio espanhol após o Tratado de Madri (1750). 

Portugal e Espanha sistematicamente disputaram a região do Rio da Prata - considerada altamente estratégica pelo acesso ao oceano atlântico - e o Tratado de Madri foi um dos resultados dessa disputa. Entre 1750 e 1777 a Colônia do Sacramento permaneceu sob disputa entre Portugal e Espanha. Em 1777 as bases do Tratado de Madrid foram restabelecidas e a Colônia do Sacramento voltou ao domínio da Espanha.  

A região do Rio da Prata tinha do lado ocidental a região de Buenos Aires e pelo lado oriental a Colônia do Sacramento. Mais à frente o povoado de Montevidéu. 

Em 1806, o exército britânico tentou tomar Buenos Aires e Montevidéu. A ocupação no lado ocidental não foi bem sucedida, no entanto Montevidéu foi ocupada pelos britânicos fevereiro de 1807. Após 7 meses de lutas, em setembro do mesmo ano os espanhóis conseguiram retomar a cidade. 

Independência da Espanha e invasão de Portugal

Enquanto isso, em 1808 a corte de Portugal instalava-se no Brasil fugindo das guerras napoleônicas. 

D. João VI nutria planos de retomar a região do Prata, motivado principalmente por dois fatores: 

Em primeiro lugar, sua esposa, a rainha Carlota Joaquina, era irmã do rei espanhol Fernando VII e D.João VI  entendia ser seu direito assumir o controle da região.

Em segundo lugar, e talvez mais importante, a Espanha estava dominada pelo exército de Napoleão e D. João VI temia que o território se transformasse na porta de entrada das forças francesas na América do Sul. 

Em 1811 José Artigas iniciou uma revolução na região buscando a independência das Províncias do Rio da Prata da Espanha. 

A revolta foi bem sucedida e em 1813 o governo de Buenos Aires convocou uma Assembléia Constituinte para unificar toda a região, com poder centralizado em Buenos Aires. 

Artigas foi contra a centralização de Buenos Aires e desejava formar uma federação com autonomia para a chamada Banda Oriental do Rio da Prata. 

Não houve acordo e o grupo de Artigas tomou Montevidéu em 1815. As tropas de Buenos Aires se retiraram da região e Artigas formou o governo autônomo da Banda Oriental. 
       
Aproveitando a instabilidade local, em 1816 D.João VI envia uma grande tropa portuguesa, invade e toma Montevidéu. Após 4 anos de lutas, o Brasil anexa a Banda Oriental que passa a ser chamada de Província Cisplatina. 

O Reino Unido do Brasil se torna independente de Portugal em 1822, tendo a Cisplatina como uma parte de seu território. 

No entanto, a situação não havia sido definitivamente aceita na região pela população cisplatina. 

A Guerra Cisplatina e a independência do Uruguai

Logo após a independência do Brasil, o governo de D.Pedro I se defronta com revoltas e luta pela manutenção da unidade do Brasil. 

Aproveitando o momento de instabilidade interna no Brasil, um grupo local da região Cisplatina, chamado Os 33 Orientais, inicia uma nova revolta e declara a independência da Banda Oriental, com apoio das Províncias Unidas do Reino da Prata (atual Argentina). 

O governo centralizado de D.Pedro não consegue debelar a revolta, e após 500 dias de luta sem que nenhum dos lados conseguisse vencer o conflito, a Inglaterra entra como mediadora e ajuda a negociar um acordo entre as partes.

Em 1828 é assinado o Tratado de Montevidéu, dando origem à República Oriental do Uruguai, como nova nação independente do Reino brasileiro.  

Com o tratado, a Inglaterra alcança as condições especiais que desejava para o comércio na região do Prata, desta vez sem ter que participar de uma guerra. 

A Guerra da Cisplatina foi impopular no Brasil desde o início, pois significou aumento de impostos para muitos brasileiros para o financiamento do conflito. Este ônus para a população já havia ocorrido recentemente com a revolução republicana em Pernambuco em 1824 (Confederação do Equador). 

A perda da Província Cisplatina foi motivo adicional para o crescimento da insatisfação popular brasileira com o governo e veio a se tornar um dos principais fatores para abdicação de D.Pedro I em 1831. 





    

fontes: História do Brasil (Bóris Fausto), Manual do candidato ao CACD, aulalivre.net  
           

segunda-feira, 28 de abril de 2014

L’OTAN (un peu) ressucitée




















Il peut dire « merci » au président russe Vladimir Poutine : « La crise ukrainienne a rendu nécessaire la révision des plans de l’OTAN », a admis son secrétaire général, Anders Fogh Rasmussen, lors d’un récent point de presse à Paris. 

Plus généralement, alors que l’Alliance redoutait — avec la fin de l’opération en Afghanistan — de se retrouver sans perspective, sans ennemi, sans raison d’être, la voilà qui peut se croire remise en selle…


Dans les états-majors otaniens, on espère bien que l’annexion de la Crimée et le rôle prêté à la Russie dans l’agitation à l’est de l’Ukraine ramèneront le parrain américain à la raison, lui qui rêvait de parfaire son désengagement du continent européen, soixante ans après la fin de la seconde guerre mondiale, vingt-cinq ans après la fin de la guerre froide.

Suite au passage à Washington du ministre polonais de la défense, Tomasz Suemoniak, la semaine dernière, l’envoi de plusieurs centaines de « GI’s » a été annoncé pour participer prochainement à des manœuvres militaires en Pologne et en Estonie. 

Il s’agit donc de troupes américaines au sol, même à titre provisoire, et non plus seulement d’une couverture aérienne plus ou moins lointaine et virtuelle : c’est un signal politique à l’intention du partenaire-adversaire russe.

La tonalité a été donnée la semaine dernière par le porte-parole du ministère américain de la défense : il s’agit bien de « renforcer la réactivité sur terre, en l’air ou sur mer en Europe », certaines des mesures envisagées étant « prises de manière bilatérale avec des pays membres de l’OTAN », d’autres devant être « mises en œuvre à travers l’Alliance elle-même » 

Parapluie aérien

Le Pentagone – qui avait déjà détaché en Pologne vingt-quatre chasseurs F-16 et F-15, ainsi que trois C-130 — vient de transférer en Roumanie six autres F-16. 

Le commandement américain a également décidé (selon la lettre d’informations TTU du 16 avril) de reprendre les missions aériennes stratégiques à long rayon (8 000 miles, 20 heures de vol) de bombardiers B-52 et B-2 à partir de leurs bases en Louisiane et dans le Missouri.

La même lettre TTU détaille le projet de loi n° 4561 déposé par le président ukrainien par intérim, qui prévoit la tenue en Ukraine en juin et septembre de l’exercice « Rapid-Trident 2014 », à dominante terrestre, avec participation de troupes des Etats-Unis et de l’OTAN ; et des manœuvres navales « Sea Breeze 2014 » entre juillet et octobre, aux parages d’Odessa, avec une dizaine de bâtiments américains et de l’OTAN, ainsi qu’une douzaine d’aéronefs, deux sous-marins, etc.

Déjà, l’USS-Donald Cook, un destroyer américain, croise en mer Noire (où il avait été approché, le 12 avril, par un chasseur russe). Des avions-radars Awacs américains ou relevant de l’OTAN survolent régulièrement plusieurs pays d’Europe de l’est. 

Depuis le 1er avril, à la demande de l’OTAN, des Awacs français participent à ces missions de surveillance. La France a également été sollicitée pour assurer à nouveau une mission traditionnelle de l’Alliance, la « Baltic Air Policy », qui va être renforcée, compte tenu de la conjoncture : une escadrille de chasseurs tricolores sera transférée sur la base de Malbork, en Pologne, à partir de la fin du mois.

Maître-mot

Lors d’un séminaire organisé récemment à Paris sur la « transformation » de l’OTAN, le ministre français de la défense Jean-Yves Le Drian a plaidé pour« une répartition plus équitable des efforts entre les alliés », un« développement de notre capacité à agir, appuyé sur une volonté politique forte », gageant que « l’insécurité de s’arrêtera pas au sud et à l’est de l’Europe ». 

Pour lui, « le cycle de vingt années d’opérations intenses qui est en train de se clore » avec l’évacuation de l’Afghanistan est « une richesse qu’il convient de conserver sans la pression des opérations ».

Le ministre s’est félicité de ce que les Français, pour leur part, « suivent tous les standards définis par l’OTAN », concourant ainsi à « l’interopérabilité »qui est le maître-mot et la préoccupation traditionnelle des stratèges de l’Alliance. Pour ces derniers, le concept a fait ses preuves au sein de la force d’assistance à la sécurité en Afghanistan (ISAF), et a permis la réalisation de l’opération Harmattan en Libye.

Afin d’éviter les « ruptures capacitaires » consécutives à la fin, en Afghanistan, d’une opération qui était devenue l’alpha et l’omega de l’OTAN, le commandement pour la « transformation » avait prévu un programme ambitieux d’exercices pour 2014 et 2015, ainsi qu’un renforcement des moyens alliés de renseignement, d’observation et de reconnaissance (Joint Intelligence, Surveillance and Reconnaissance, JISR). C’était avant que ne surgisse la « divine surprise » ukrainienne…

Bon élève

En marge de cette réunion à Paris, Anders Fogh Rasmussen n’a pas manqué de féliciter ses amis français, considérés désormais comme un des piliers de l’Alliance : de la Centrafrique à l’est de l’Europe, a-t-il dit en substance, les forces françaises contribuent à la sécurité occidentale, sous la bannière nationale ou sous couvert de l’OTAN ; la France a démontré sa disponibilité, elle est un exemple pour l’Alliance ; son budget de défense, maintenu à un haut niveau en dépit des difficultés financières du moment, approche « les 2 % du PIB qui sont notre cible ».

Une lise — non exhaustive — de faits témoigne de ce que la France fait effectivement figure de bon élève de l’OTAN, après en avoir été longtemps — 1966-2009 — le fils indigne:

- Depuis 2009, après la décision du président Nicolas Sarkozy de réintégrer le commandement militaire de l’organisation, des centaines d’officiers français ont été affectés dans les hautes strates de l’Alliance : un des deux « commandements suprêmes » — celui dit de la « transformation », créé en 2002 dans le cadre de la réorganisation des structures de l’Alliance et installé à Norfolk (Etats-Unis) — revient désormais à un Français (le poste a été occupé jusqu’ici par d’anciens chefs d’état-major de l’armée de l’air, le général Stéphane Abrial de 2009 à 2012, actuellement le général Jean-Paul Palomeros). Ce n’est pas le commandement le plus important (qui est celui des forces alliées en Europe, le SHAPE, lequel revient traditionnellement à un général ou amiral américain), mais c’est celui de l’entraînement, de la doctrine, du futur : les Français considèrent que, grâce à eux, « la doctrine européenne en matière d’opérations est désormais bien présente au sein de l’OTAN ».

- L’armée de l’air française est fortement impliquée dans ce qui est le « bijou » du commandement « transformation » de l’OTAN : le futur Air Command and Control System (ACCS), qui pilotera le système de défense aérienne et antimissile de l’OTAN, une fois reliés les systèmes nationaux actuellement peu interopérables. Côté français, la mise en service opérationnelle est programmée à la mi-2016 pour le Centre national des opérations aériennes et le centre de détection et de contrôle de Lyon, et fin 2016 pour le Centre de détection et contrôle de Cinq-Mars-La-Pile.

- Du 1er janvier au 31 décembre 2015, la composante Air de la NATO Response Force — la force de réaction de l’OTAN – sera placée sous commandement de l’armée de l’air française : dans le but de valider ses capacités, le Joint Force Air Component Command (JFACC), sous commandement français, participe cette année à trois exercices majeurs.

- On relèvera aussi, par exemple, que le Centre d’analyse et de simulation pour la préparation d’opérations aériennes (CASPOA) de la base aérienne 942 de Lyon-Mont Verdun, unique en son genre à l’échelle des vingt-huit pays membres, a été labellisé « centre d’excellence de l’OTAN ».

Feu est-ouest

A noter, pendant ce temps, la quasi-absence de « l’Europe de la défense » : ce devait être, lorsque le président Nicolas Sarkozy avait décidé la réintégration française au sein du commandement militaire intégré, la compensation ou le pendant de cet engagement atlantiste. Mais le fameux second « pilier européen de défense » est resté embryonnaire, que ce soit au sein des instances de l’Union européenne, ou au sein de l’OTAN, toutes deux logées d’ailleurs à Bruxelles ce qui est, en soi, tout un programme.

A l’exception de la France et de quelques nations, les budgets européens de défense continuent à être réduits. Les divisions politiques européennes, manifestes par exemple en ce qui concerne l’attitude à tenir vis-à-vis de la Russie, paralysent toute action collective, notamment en matière d’usage de la force.

Appelés à l’aide par les Européens de l’Est et les pays baltes, qui multiplient les professions de foi atlantistes et attisent l’antique feu « Est-Ouest », les « parrains » américains donnent donc le « la »… le plus souvent désormais, avec l’ami français !

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