Uma Constituição é classificada como Rígida, Semirrígida ou
Flexível, conforme sejam mais ou menos rigorosos os meios usados para a sua
modificação.
Constituição Rígida
Constituição que somente é alterada através de processos especiais e sensivelmente mais
complexos que os processos empregados para a elaboração de leis complementares
e ordinárias.
Exige aprovação em 2 turnos seja na Câmara ou no Senado, por
maioria absoluta, 3/5 dos
deputados e 3/5 dos senadores.
Todas as constituições republicanas brasileiras - 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e a
atual de 1988 são exemplos de Constituição rígida.
Constituição
Semirrígida
Uma Constituição semirrígida é aquela que possui parte
alterável por processos especiais - como os processos da para alteração de uma Constituição rígida - mas também parte que admite modificação por via ordinária.
A Constituição brasileira de 1824 foi uma Constituição
semirrígida.
Constituição Flexível
Constituição flexível é aquela que pode ser modificada através
dos mesmos processos de formação
das leis ordinárias.
Constituições flexíveis são normalmente constituições não escritas.
O Parlamento se reúne, aprova uma lei e esta lei altera a Constituição.
Neste caso não há diferença entre o processo legislativo
constitucional e o processo legislativo ordinário.
Um exemplo de Constituição flexível é a Constituição
Inglesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário