segunda-feira, 14 de abril de 2014

Classificação das Constituições




























Uma Constituição é classificada como Rígida, Semirrígida ou Flexível, conforme sejam mais ou menos rigorosos os meios usados para a sua modificação.

Constituição Rígida

Constituição que somente é  alterada através de processos especiais e sensivelmente mais complexos que os processos empregados para a elaboração de leis complementares e ordinárias.

Exige aprovação em 2 turnos seja na Câmara ou no Senado, por maioria absoluta,  3/5 dos deputados e 3/5 dos senadores.

Todas as constituições republicanas brasileiras  - 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e a atual de 1988 são exemplos de Constituição rígida.

Constituição Semirrígida

Uma Constituição semirrígida é aquela que possui parte alterável por processos especiais - como os processos da para alteração de uma Constituição rígida - mas também parte que admite modificação por via ordinária.        

A Constituição brasileira de 1824 foi uma Constituição semirrígida.

Constituição Flexível

Constituição flexível é aquela que pode ser modificada através dos mesmos  processos de formação das leis ordinárias.

Constituições flexíveis são normalmente constituições não escritas. O Parlamento se reúne, aprova uma lei e esta lei altera a Constituição.

Neste caso não há diferença entre o processo legislativo constitucional e o processo legislativo ordinário.


Um exemplo de Constituição flexível é a Constituição Inglesa.

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