A inconstitucionalidade surge a partir do momento que uma
norma é tida como contraria ao texto constitucional, seja quanto ao conteúdo,
seja quanto à forma de elaboração.
A doutrina jurídica prevê 3 sistemas de controle de
constitucionalidade:
A – Sistema Político
Quando o controle é realizado por órgão que não guarda
relação como Poder Judiciário.
B – Sistema Judiciário
Quando o controle é realizado diretamente por órgão do Poder
Judiciário
C – Sistema Misto
Quando o controle é realizado por órgão do Poder Judiciário
mas em conjunto com
outros órgão não pertencentes ao Poder Judiciário.
`A luz da doutrina majoritária, o Brasil adota o Sistema
Jurídico para o controle da constitucionalidade.
Entretanto, existem algumas exceções ao Sistema Jurídico de Controle, principalmente
relacionadas ao controle realizado durante o Projeto de Lei, isto porque a
interferência do Poder Judiciário no Projeto de Lei acarreta, via de regra, a violação
da separação dos poderes.
Exceções ao Sistema
judiciário de controle de inconstitucionalidade
A - Exceção Poder Executivo
O Poder Executivo realiza controle de constitucionalidade
quando:
a) O chefe do Poder Executivo descumpre uma lei sob
alegação de ser uma norma
inconstitucional
b) Veto Jurídico do chefe do Poder Executivo
Obs: Um veto do Poder Executivo pode Jurídico ou Político.
O veto é jurídico quando está fundamentado
na inconstitucionalidade da norma e
neste caso pode ser
considerado controle constitucionalidade.
O veto é político quando está respaldado no interesse público – e neste caso, não
pode se considerado controle de constitucionalidade.
B - Exceção Poder Legislativo
a) Projeto de Lei seguindo à Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) e esta aferindo a
inconstitucionalidade, opta por parecer
terminativo do Projeto.
Obs: Um parecer pode ser derrubado pelo voto de 1/10 dos membros da respectiva casa
legislativa – trata-se de recurso regimental (verificar mais detalhes no
processo
legislativo brasileiro)
b)
Controle de Medida Provisória
c)
Controle de Lei Delegada
[ Parêntesis para explicação de Lei Delegada ]
[ No Brasil, Lei Delegada (vide art. 59, IV e art. 68
da CF 1988) é um ato normativo
elaborado pelo chefe do Poder Executivo no
âmbito federal, estadual ou municipal,
com a solicitação do Congresso Nacional
(art. 68, caput, CF 1988), relatando o
assunto que se irá legislar.
O chefe do executivo solicita a autorização, e o
Poder Legislativo fixa o conteúdo e
os termos de seu exercício.
Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é
remetida ao legislativo para
avaliação e aprovação. Considerando que os limites
foram respeitados e que a lei é
conveniente, o legislativo a aprova, contudo,
essa norma entra no sistema jurídico
na qualidade de lei ordinária.
As leis delegadas não admitem emendas.
Algumas matérias não podem ser objeto de delegação,
não podendo versar sobre
atos de competência exclusiva do Congresso Nacional
acerca de matéria reservada
à lei complementar, nem à legislação sobre planos
plurianuais, diretrizes
orçamentárias e orçamentos, entre outros.
Atualmente existem apenas 13 leis delegadas e a
última foi editada em 1992. ]
(adaptado da Wikipédia)
Tipos de
Controle de Constitucionalidade
Os atos de controle de constitucionalidade podem ser
classificados quanto:
1 Quanto à
Natureza do órgão de controle
a) Controle Jurídico
b) Controle Político
2 Quanto ao Momento
do exercício do controle
a) Controle Preventivo
Realizado durante a produção da lei , i.e, durante o projeto de lei.
Em regra o controle preventivo é um controle político (realizado por órgãos que não
Realizado durante a produção da lei , i.e, durante o projeto de lei.
Em regra o controle preventivo é um controle político (realizado por órgãos que não
fazem parte do Poder Judiciário), porém este controle pode ser um controle
judiciário
b) Controle Repressivo
Controle realizado apos o projeto de lei.
Controle realizado apos o projeto de lei.
É normalmente um controle judiciário, no entanto existem exceções e pode ser
feito controle político – como por exemplo quando o Poder Legislativo não
aprova
uma medida Provisória.
O controle repressivo pode ser ainda dividido em 2 tipos, quanto ao órgão judicial
que exerce o controle.
3 Quanto ao
Órgão Judicial que exerce o controle
a) Controle Difuso ou Concreto
O controle difuso permite que qualquer juiz ou tribunal reconheça a
O controle difuso permite que qualquer juiz ou tribunal reconheça a
inconstitucionalidade de um ato jurídico.
No Brasil o controle difuso faz-se presente desde a primeira Constituição
Republicana (1891).
b) Controle Concentrado ou Abstrato
O controle abstrato é um tipo especial de controle realizado por apenas um órgão
O controle abstrato é um tipo especial de controle realizado por apenas um órgão
específico, cuja função é unicamente versar sobre a constitucionalidade
das leis.
No Brasil esta possibilidade existe com o controle concentrado no STF, desde 1965,
quando a Emenda Constitucional No. 16 estabeleceu poderes ao
Procurador-Geral da
República para questionar matérias consideradas
inconstitucionais diretamente na
última instancia do ordenamento jurídico
nacional.
No Brasil existem 5 espécies de Ações Concentradas:
a) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
b) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
c) Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (ADIN por omissão)
d) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIN interventiva)
e) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
4 Quanto à
Forma ou Modo de Controle Judicial
a) Controle por Via Incidental
Feito por juiz de primeiro grau, o qual decide se a lei se aplica ou não, de acordo
Feito por juiz de primeiro grau, o qual decide se a lei se aplica ou não, de acordo
com o que o mesmo
entende.
b) Controle por Via Principal ou Ação Direta
Controle também conhecido por controle mediante ação ou abstrato dele. A ação
Controle também conhecido por controle mediante ação ou abstrato dele. A ação
sobre inconstitucionalidade nestes casos deverá ser movida somente por alguns
órgãos específicos legitimados perante o STF.
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