terça-feira, 30 de setembro de 2014

[ Aula Resumo ] Geografia: Geografia da População

























A geografia da população é um ramo da geografia (humana) que analisa, descreve e interpreta a composição, a distribuição, as migrações e o crescimento da população, em relação ao espaço.


A distribuição dos homens sobre a Terra traz ao mesmo tempo a marca dos caracteres originais das civilizações e dos condicionamentos ecológicos. 

A geografia da população propõe-se esclarecer o que, nas estruturas dos grupos humanos, reflete a influência destes dois fatores - agrupamentos humanos e o meio ambiente.   

Ela constitui, desta forma, o primeiro aspecto da orientação que explica a diversidade concreta das configurações espaciais e dos traços da paisagem a partir das regularidades postas em evidência pelas análises do meio natural e do meio social. 

A geografia da população permite, com efeito, por em evidência o modo como os fatores técnicos e os fatores ecológicos interferem nos agrupamentos humanos: refere a existência de escalões caracterizados por certos regimes demográficos e por certa capacidade de dominar o ambiente.  

A Aula Resumo seguinte apresenta os principais pontos sobre a interação entre os agrupamentos humanos e o meio ambiente. As influências dos fatores ambientais e sociais sobre os processos de migração humana, alguns dados estatísticos sobre distribuição humana e formação de grupos humanos no Brasil e no mundo. 

São também apresentados alguns indicadores de qualidade de vida no Brasil.  





Bibliografia: 

Manual do Candidato (FUNAG) Geografia - 2012

Brasil: Desenvolvimento Sustentável na Agenda Pós-2015

O processo de construção coletiva da posição brasileira para as negociações dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável 

Encontra-se disponível para download, no site do Itamaraty, o documento "Negociações da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 - Elementos Orientadores da Posição Brasileira".
O documento reúne as orientações para a atuação da delegação brasileira nas negociações do Grupo de Trabalho Aberto sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na Assembleia Geral da ONU. 
Os ODS constituirão o cerne da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015, o novo plano de ação global para o desenvolvimento que substituirá os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio 2000-2015 (ODM), a ser adotado em setembro do próximo ano em uma Cúpula de Chefes de Estado e Governo.
O texto resultou de um processo de coordenação nacional coletivo, que envolveu não somente contribuições de 27 órgãos do Governo, reunidos no Grupo de Trabalho Interministerial para a Agenda Pós-2015, mas também consultas à sociedade civil, que incluíram seminários (Diálogos Sociais: Desenvolvimento Sustentável na Agenda Pós-2015, Rio de Janeiro, 11/02/2014; Arena da Participação Social, Brasília, 23/05/2014) e oficinas com representantes das entidades municipais, organizadas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência e pelo Ministério das Cidades.
O documento enfatiza que a erradicação da pobreza, em todas as suas manifestações, deve constar como primeira prioridade nas iniciativas para o desenvolvimento sustentável. 
Entre outros aspectos, o Brasil defende na ONU a universalidade dos objetivos e metas, com diferenciação em sua implementação de acordo com as capacidades nacionais; a perspectiva dos direitos humanos; a redução das desigualdades; a sustentabilidade ambiental; a participação da sociedade civil; e a necessidade de contar com meios de implementação adequados à ambição da agenda.
A coordenação nacional brasileira continuará a acompanhar as negociações nas Nações Unidas até o fim do processo. 
A atuação da coordenação nacional será fundamental para orientar e a apoiar a delegação brasileira nos próximos meses, quando os debates se concentrarão sobre os indicadores que permitirão acompanhar o cumprimento dos ODS e sobre os meios de implementação – financiamento, construção de capacidades e transferência de tecnologia - que permitirão tornar a Agenda Pós-2015 uma realidade.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Desde 2013, seguindo mandato da ConferênciaRio+20, a Organização das Nações Unidas vem discutindo a elaboração de um conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). 
Estes deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional a partir de 2015, sucedendo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio 2000-2015.
A elaboração da Agenda Pós-2015 busca aprimorar a experiência internacional com os ODM. 
Deverá privilegiar uma perspectiva abrangente e universal, com compromissos que se apliquem a todos os países, ao invés das metas focadas apenas em países em desenvolvimento que caracterizaram os ODM.
Para elaborar os ODS, a Assembleia Geral das Nações Unidas constituiu um Grupo de Trabalho Aberto (GTA-ODS), composto por 70 países. Os trabalhos do GTA-ODS foram desenvolvidos ao longo de 13 sessões, entre março de 2013 e julho de 2014. O Brasil participou de todas as sessões.
O Grupo de Trabalho chegou a uma proposta que contém 17 Objetivos e 169 metas, envolvendo temáticas diversificadas, como erradicação da pobreza, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança, e meios de implementação.

O Brasil e o Desenvolvimento Sustentável

O Brasil sempre teve papel de destaque nas discussões sobre o desenvolvimento sustentável. O conceito, que remete à necessidade de se manter uma abordagem integrada e equilibrada entre as dimensões econômica, social e ambiental, foi consagrado na Rio-92, a maior conferência das Nações Unidas até então organizada.
Na Rio+20, em julho de 2012, o Brasil recebeu líderes de mais de uma centena de países para renovar o compromisso político e avançar na implementação de esforços concretos em prol do desenvolvimento sustentável. 
Na Rio+20, os países reconheceram que a erradicação da pobreza é o maior desafio global da atualidade e condição indispensável para se alcançar o desenvolvimento sustentável.
Com base nesse entendimento, o documento final "O Futuro que Queremos" estabeleceu o mandato para a adoção de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, como um programa de ação baseado na integração dos esforços para erradicação da pobreza com os compromissos em torno das dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

China's Choice: India or Pakistan?

Which South Asian country is more important for China’s future?

Among China’s relations with Asian neighbors, its ties with the countries in South Asia are generally considered to be the weakest. 
Now, with Sino-Japan tensions over the East China Sea and conflict with many Southeast Asian countries over the South China Sea, the role of South Asian countries has become more prominent. South Asia is now a focus in China’s regional strategy, as shown by President Xi Jinping’s recent visit to the area.
When it comes to South Asia, people think of India and Pakistan first. China has an “all weather friendship” with Pakistan but an ambivalent, often testy relationship with India. But the future is sometimes different from both the past and the present. Moving forward,  which country is more important for China? Even without a clear answer, just puzzling through this question can help make many issues clear.
In fact, we only to need to answer two questions to know whether India or Pakistan is more important for China. First, which one is a major power? Second, which one can better help China realize its interests?
Which is the major power, India or Pakistan? The answer is relatively simple — India. When it comes to international influence, India is part of BRICS and the G20 and is a leader of the developing world through the G77 and the Non-Aligned Movement. India is well poised to become a major power in the world arena.
The answer is even more obvious from the economic perspective. According to the World Bank, India’s GDP in 2013 was roughly $1.9 trillion. By contrast, Pakistan’s GDP was only $236 billion, only about 12 percent of India’s. In 2013, India was the 10th largest economy in the world in terms of GDP.
India’s economy is just beginning to boom; its growth rate in 2013 was 4.5 percent. Experts believe that India today is like China in the mid-1980s, poised for rapid economic growth. Despite many difficulties, there is no reason for India’s economic growth to come to a halt. 
By contrast, Pakistan has not enjoyed the same type of economic growth in the past decade. Of course, at 1.2 billion, India’s population is far greater than Pakistan’s, but even when looking at per capita GDP India outranks Pakistan. The gap between two countries will probably widen in the future, placing Pakistan at even more of a disadvantage when compared with India.
Of course, it’s worth asking the obvious question: as India becomes a major power in the international stage, will it necessarily be friendly toward China? Indeed, not all major countries look kindly on China — just look at Japan. However, Sino-Indian international cooperation far outweighs the disputes between two counties. This is the point where they can carry out friendly cooperation. China’s top leaders understand this clearly.
Though the Sino-Indian border problem has to be addressed, it is fundamentally different from the Sino-Japan conflict over the Senkaku/Diaoyu Islands. The problem has not become a precondition and impediment for bilateral development; it is instead viewed as one of many issues that are part of a normal bilateral relationship between two countries. 
Looked at another way, existing issues in the Sino-Indian relationship have not impeded China’s important strategic initiative of “marching West.” Meanwhile, the China-Japan disputes have seriously impacted China’s strategy for oceanic development.
Since these two countries kicked off negotiations on border issue in 1981, China and India have established coordination and communication mechanisms on a variety of fronts, including official meetings at the deputy-minister level, task-force meetings, meetings of diplomatic and military experts, special delegate meetings, and the Working Mechanism for Consultation and Coordination on China-India Border Affairs. 
It’s safe to say that these mechanisms rule out the possibility of war over the border issue, even though so-called sensitive incidents are often hyped by the media in both countries. By contrast, there are no such mature communication mechanisms for China and Japan in their dispute over the Senkaku/Diaoyu Islands.
Given that India is a major power and that the Sino-India border issue has not scuttled bilateral relations, China has good reason to develop diplomatic ties with India. As top Chinese leaders are devoting much effort to establishing a presence in the South Asia, this trend will continue and intensify in the future. 
Beijing also hopes that India can become a partner to support China’s interests when it comes to international issues. For China, the potential rewards of such a strategy are huge.
For a country often seen as “isolated,” as China is, it’s extremely important to have a friend that shares the same stance on international issues. To play such a role, this partner should be economically strong with some clout in international politics. Besides Russia, India is the natural choice to play this role in China’s foreign policy. Hence, the answer to my second question becomes evident – a Sino-Indian partnership can help China achieve its national interests more quickly and easily.
Chinese leaders are aware of this. After taking office, China’s Premier Li Keqiang paid a visit to India as part of his first trip abroad. Li also proposed establishing the Bangladesh-China-India-Myanmar (BCIM) Economic Corridor, a sign of how valuable India is to China. 
Undoubtedly, India was the most important destination during President Xi’s visit to the South Asia. It is quite rare for both top Chinese leaders to visit the same country so soon after taking office; this was China’s way of endorsing Sino-Indian friendship.
China and India already have similar positions on a number of issues, including their stances toward Syria, Russia’s involvement in Ukraine, and the need to protect the interests of developing countries. Together with Russia, these three countries have formed a kind of “quasi-alliance” relationship. 
These three countries already work together in the BRICS organization; now India is getting ready to join the Shanghai Cooperation Organization (SCO). These are the foundations for China and India to work together as major world powers.
Unlike India, Pakistan cannot become a top-level strategic partner of China in international affairs due to its limited capabilities in the world arena. Pakistan is not a major country in a global sense, although it plays an important role in regional affairs. 
Despite this, for a long time, China has tried to contain India diplomatically by intensifying bilateral relations with Pakistan. This formed the foundation for China to form a “strategic alliance” with Pakistan in the 1970s. As China seeks more cooperation with India, this rationale for the China-Pakistan friendship becomes less important.
At the same time, Pakistan is becoming more important to China due to the frequent occurrence of terrorist attacks in west China. Pakistan plays a bigger role in fighting terrorism than India, and Chinese leaders believe that terrorism will become a major obstacle for China in developing its western regions. In response, China has established an alliance with the SCO to fight terrorist forces in northwest China; it also works with Pakistan to do so in southwest China, giving new meaning to the “strategic alliance” between China and Pakistan.
However, Pakistan’s rise in importance brings both opportunities and risks for a stable Sino-Pakistani relationship. The strategically adjusted Sino-Indian relationship and new developments in anti-terrorist cooperation will pose constraints for the development of China-Pakistan relations.
The U.S.-Pakistan relationship deteriorated significantly due to different approaches to the fight against terrorism. China will have to be careful to avoid repeating the failure in U.S.-Pakistan relations when it comes to fighting terrorism. 
Based on my own interactions with Pakistani officials, though they expressed their support for fighting terrorism, they would not talk much about specific cooperation and results in this regard. Judging from Pakistan’s military capabilities and ideology, they face some objective and subjective constraints in fighting terrorism. 
That in turn could pose a constraint for future China-Pakistan cooperation. For example, the media will eagerly publicize China’s privately aired resentments in this regard to the international community.
Of course, there are also some constraints for developing Sino-Indian relations. Beyond the border issue, India’s cooperation with other Asian countries such as Japan and Vietnam could have a negative impact on Sino-India relations.
However, the criteria to judge if the Sino-Indian relation is healthy is to see if India has the intention to contain China in these outward activities. If Indian outreach to Japan and Vietnam is just part of normal national exchange, China should be tolerant. For example, Russia’s sales of weapons to Vietnam will not affect the strategic landscape between China and Russia.
Any relationship between major powers includes both cooperation and competition, and Sino-India relation is not an exception. The competition between China and India, however, is mostly about safeguarding territorial sovereignty. 
The conflict between China and Japan, as a comparison, goes deeper and involves the two countries’ differing outlooks on the international order. Therefore, the Sino-Japan competition is more problematic as each seeks to contain the development and international exchanges of the other country.
As China has become the world’s second largest economy (and will soon become number one), India has lost its edge to compete with China economically. The Indian people are quite realistic about this. 
Therefore, the economic competition between China and India will become less fierce in the future as India focuses on its own growth rather than comparing itself to China. In fact, the China-India partnership can benefit as China increases its investments and helps propel economic growth in India.
Politically, China is already accepted as an internationally important country, one of the permanent members of the UN Security Council and a major voice within the existing international order. India does not seek to challenge to China’s position. 
On the contrary, India seeks to work with China in certain international platforms (such as G20, BRICS, and now the SCO) so as to attain greater international influence. China already plays an important role in these organizations and can help India do the same. In this sense, both countries have stronger incentives to cooperate politically.
India is a major power with clear development prospects while Pakistan is a regionally important country facing an uncertain economic future. China has to take this into consideration with developing relations with India. 
However, this is not to say that Beijing should abandon Pakistan. It’s also in China’s interests to maintain friendly relations with Pakistan, both to in promote diplomatic relations in South Asia and to fight terrorism.
fonte: The Diplomat

Carta das Nações Unidas: Capítulo VI - Solução pacífica de controvérsias



CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

Capítulo VI

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS

Artigo 33.º
  1. As partes numa controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, via judicial, recurso a organizações ou acordos regionais, ou qualquer outro meio pacífico à sua escolha.
  2. O Conselho de Segurança convidará, se o julgar necessário, as referidas partes a resolver por tais meios as suas controvérsias.
Artigo 34.º

O Conselho de Segurança poderá investigar sobre qualquer controvérsia ou situação susceptível de provocar atritos entre as Nações ou de dar origem a uma controvérsia, a fim de determinar se a continuação de tal controvérsia ou situação pode constituir ameaça à manutenção da paz e da segurança internacionais.

Artigo 35.º
  1. Qualquer membro das Nações Unidas poderá chamar a atenção do Conselho de Segurança ou da Assembleia Geral para qualquer controvérsia ou qualquer situação da natureza das que se acham previstas no artigo 34.º.
  2. Um Estado que não seja membro das Nações Unidas poderá chamar a atenção do Conselho de Segurança ou da Assembleia Geral para qualquer controvérsia em que seja parte, uma vez que aceite previamente, em relação a essa controvérsia, as obrigações de solução pacífica previstas na presente Carta.
  3. Os actos da Assembleia Geral a respeito dos assuntos submetidos à sua atenção, de acordo com este artigo, estarão sujeitos às disposições dos artigos 11.º e 12
Artigo 36
  1. O Conselho de Segurança poderá, em qualquer fase de uma controvérsia da natureza daquelas a que se refere o artigo 33.º, ou de uma situação de natureza semelhante, recomendar os procedimentos ou métodos de solução apropriados.
  2. O Conselho de Segurança deverá tomar em consideração quaisquer procedimentos para a solução de uma controvérsia que já tenham sido adoptados pelas partes.
  3. Ao fazer recomendações, de acordo com este artigo, o Conselho de Segurança deverá também tomar em consideração que as controvérsias de carácter jurídico devem, em regra, ser submetidas pelas partes ao Tribunal  Internacional de Justiça, de acordo com as disposições do estatuto do Tribunal .
Artigo 37
  1. Se as partes numa controvérsia da natureza daquelas a que se refere o artigo 33.º não conseguirem resolvê-la pelos meios indicados no mesmo artigo, deverão submetê-la ao Conselho de Segurança.
  2. Se o Conselho de Segurança julgar que a continuação dessa controvérsia pode, de facto, constituir uma ameaça à manutenção da paz e da segurança internacionais, decidirá se deve agir de acordo com o artigo 36.º ou recomendar os termos de solução que julgue adequados.
Artigo 38

Sem prejuízo das disposições dos artigos 33.º a 37.º, o Conselho de Segurança poderá, se todas as partes numa controvérsia assim o solicitarem, fazer recomendações às partes, tendo em vista uma solução pacífica da controvérsia.

fonte: ONU

domingo, 28 de setembro de 2014

Brazil firmly walks the international stage









Modern Diplomacy
by Patrícia Derolle
Brazil is the largest country in size and population in comparison to other Latin American countries, and it is the seventh largest economy in the world by nominal GDP.
 

Since the mid 2000’s, Brazil has become a more attractive global player: it has diversified its economy and its partnerships, and launched the Growth Acceleration Plan (2007) in order to increase investment in infrastructure and provide tax incentives for economic growth.

Brazil has also decreased domestic poverty through development plans: according to the World Bank, poverty (people living with USD 2 per day) has fallen from 21% of the population in 2003 to 11% in 2009. 
An overall view of Brazilian economy shows that the level of foreign direct investment is increasing, the wages are rising, the middle class in growing, and the unemployment rate is low, which offers a wide range of opportunities in different areas. Despite the positive scenario, Brazil is an emerging economy and faces issues and challenges to be surpassed.

Commercial and Economic Partnerships


Brazil has strong commercial and economic ties with both the developed and the developing world. To diversify partnership so that its economy is not entirely dependent on the West is not a recent action plan for Brazil.

Since the 1960’s, with the Independent Foreign Policy, Brazil has searched for different markets to export primary goods. In the 90’s, Brazil focused its economy on the developed world, being the United States its primary partner.

During Lula da Silva’s government, Brazil started searching for alternatives to boost economic growth and increase exports, although keeping traditional partners.


After the Goldman Sachs report on emerging economies, released in 2001, Brazil started again to diversify its partnership with other countries that were similar to it. In this context, Brazil, Russia, India and China decided to strengthen their relationships and to create a non-structured grouping called BRIC.

Only in 2011 South Africa joined the grouping, turning the acronym BRIC into BRICS. Recently, the BRICS created a Developing Bank, which offers its members credit to infrastructure needs. With the traditional western partners, Brazil intensifies commercial and economic relations, mainly bilaterally or through regional groupings.

In a simple analysis, Brazil exports primary and imports manufactured goods. In a multilateral level, Brazil disagrees with the West on issues that concern the International Monetary Fund (quotas) and the World Trade Organization (agricultural subsidies).
 

Moreover, Brazilian Foreign Minister A. Patriota proudly claimed already by 2011 that Brazil has more embassies in Africa than Britain. As prof. Anis Bajrektarevic indicated: “…in the years to come, we will see whether the current African frustrations were exploited for the geopolitical and geo-economic ends by the non-traditional players in Africa such as China, India and Brazil, and if the cost-exposure faced by the traditional ones became unbearable.  


International Trade


Brazil is a founding member of the General Agreement on Trade and Tariffs (GATT), guiding principle of the World Trade Organization, and has helped the establishment of the WTO itself after the Marrakesh Agreement, in 1994. 


Currently, the Brazilian Ambassador Roberto Azevêdo is WTO’s Director-General. His presence at the institution might mark the view of the developing countries towards world trade policies and regulations.

As an active member, Brazil has utilized the Dispute Settlement Body several times. A 2013 statistics  shows that Brazil used the DSB 113 times: 26 as a complaint (most remarkable cases: 10 against the USA, 7 against the European Union, and 3 against Canada), 14 as a respondent (most remarkable cases: 4 against the USA, 4 against the European Union, and 1 against Canada), and 73 as a third party.

The presence as a third party (73 times) shows the willingness of Brazil to understand better free trade policies as well as influence regulations in favor of the developing countries.


Regional Groupings


The Americas has several blocs, but according to South American theorists they do not overlap each other. 


A Brazilian author mentions that the Central and South American blocs are concentric circles, in which each country prioritizes the most important blocs. Brazil is a member of some blocs (Unasur, Celac etc) , but Mercosur is by far the most important to the country.

The exchange of goods among the members is high, being Brazil and Argentina the most important trading partners. The bloc’s objectives at the moment prioritize the strengthening of commercial and economic ties, the dialogue among businessmen of the member countries, the mobility of academics and the proper establishment of Funds in order to decrease asymmetries among its members.

FOCEM is the most important fund because its goal is to develop members’ competitiveness, social cohesion, and infrastructure. Brazil, as the most important member, finances most of these objectives alone, with Argentina coming in second.

At the moment, however, Mercosur faces a major challenge: the Pacific Alliance, a grouping of other Latin American countries (Chile, Colombia, Mexico and Peru) that have extra-regional agreements with important global players such as China.

The competitiveness among the Latin American countries might give a reality check for Mercosur’s unsustainable ambitions, in which Brazil is its major defender.


Business and Investment


Since the beginning of the 2000’s, Brazil’s objectives are to promote economic growth and to fight poverty, although along the years the country has faced many adversities, such as having to reduce foreign debt and to implement measures so to tackle inflation, including the adoption of high interest rates, affecting therefore the political and economic stability.

The economic uncertainty has directly affected investment to Brazilian businesses, which were unable to modernize and to become more competitive.  Brazil is emerging and becoming a more solid place to foreign investments.

The government welcomes foreign investment, as long as it represents a long-term commitment to economic development, which focuses specially in the areas of agriculture, technology and industries and manufacture of goods that are currently being imported.

Brazil is known as a global commodities powerhouse, exporting a great variety of products such as animal produce, grains and sugar. Moreover, its economy includes several types of industries, including state owned companies, private and foreign companies, semi-state companies etc.

It can be bureaucratic to do business in Brazil, but the local market welcomes foreign investment.


Conclusion


Brazil is a thriving economy that welcomes foreign investment that is aligned with its main principles. It is also a global player in economic terms and in global and regional issues.

The 2014 elections are coming and the unpredictable political and economic scenario is once more arriving. The commercial and economic partnerships should remain both diversified and traditionalist, with Brazil’s national interests set as priorities.

Diplomatas criticam ´anomalia´ no Itamaraty



Promoções represadas, cortes orçamentários e a pouca dileção da presidente da República pela pauta externa azedaram o clima no Ministério das Relações Exteriores, levando a uma insurgência de diplomatas iniciantes, que reclamam do congelamento de suas carreiras.

O mais novo capítulo da relação conturbada do serviço exterior com o governo Dilma Rousseff é uma carta assinada por 342 terceiros-secretários -o estágio inicial da carreira- e entregue no gabinete do chanceler Luiz Alberto Figueiredo em agosto.

Os membros do "chão de fábrica" da diplomacia, ingressos na carreira entre 2009 e 2014, calculam que só subirão de nível em até 15 anos. A média histórica de promoção é de menos de sete anos, dizem. A carta critica "distorções" e "significativa anomalia do fluxo da carreira".

A razão central do problema é o gargalo criado pela explosão no número de novos diplomatas entre 2006 e 2010, quando o governo Lula aumentou o número de vagas anuais para mais de cem em uma estratégia de ampliação da presença brasileira no exterior -antes disso, eram cerca de 20 por ano, número que voltou a valer atualmente.

A avaliação é a de que faltou uma reforma posterior à ampliação do quadro e o Itamaraty não planejou a absorção dos novos concursados, situação piorada pelos cortes orçamentários desde 2011.

Os "insurgentes" reivindicam a aplicação de uma lei já aprovada no Congresso que aumenta o número de cargos em níveis superiores. Se a lei não for regulamentada, mais de 300 diplomatas correm o risco de não ter progressão funcional, sacrificando as pretensões profissionais de cerca de um quarto do Itamaraty.

"A manutenção das circunstâncias atuais poderá representar prejuízo não apenas para os integrantes da classe terceiro-secretário, mas também ao ministério como instituição, já que seria privado das contribuições de toda uma geração de profissionais que jamais encontrarão possibilidade de assumir posições de responsabilidade e comando", diz a carta.

Os novatos têm feito reuniões fora do ministério para decidir como agir. O ato não é trivial. Por ser carreira de Estado, a disciplina sempre foi um traço do diplomata.

O alvo do grupo é Dilma Rousseff, tida como responsável pelo "sucateamento" do Itamaraty. Segundo um diplomata, "o governo Dilma desconstruiu tudo o que a gestão Lula-[Celso] Amorim [ex-chanceler] fez pelo Itamaraty e pela política externa".

Segundo autores da carta, até agora Figueiredo não respondeu oficialmente à reivindicação. De acordo com diplomatas, ele tem dito que problemas fazem parte da carreira e que os servidores devem "lidar com frustrações no plano pessoal".

Uma fonte do Itamaraty afirmou que a "turma dos 400" não tem o "esprit de corps" (lealdade dentro de um grupo) necessário à carreira. "As pessoas precisam vestir a camisa, ser leais, não é como trabalhar em qualquer empresa", disse.

fonte: Folha de SP

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Does Obama have a Foreign Policy Doctrine ?

In year 6 of his presidency, does Barack Obama have a foreign policy doctrine?




It is something of a Washington truism that presidents must have a “doctrine” attached to their name. 

And certainly, as presidents enter their “legacy” years – where Obama is now – pressure grows to find some kind of definitive statement of what the last messy six or seven years were all about. U.S. presidents enjoy enormous autonomy in foreign policy, unlike at home, where they face Congress and long-standing interests groups. 

So the space for their personal predilections to shape foreign policy are wide.
Nevertheless, it is often hard to figure out what this means – a grand strategy for the whole world and America’s place in it sounds like a Herculean metaphysical task, and changing events often dictate large swings in policy. 

President Jimmy Carter famously came in determined to focus U.S. foreign policy on human rights, but he morphed into an unexpected hawk due to the Iran hostage crisis and the Soviet invasion of Afghanistan. The doctrine that bears his name today sounds nothing like what he says today. 

Similarly, George W. Bush entered the White House determined to focus on traditional great power politics, but emerged from the 9/11 catastrophe as a global democratic revolutionary.
Strategy is often defined as connecting ends to means. Bush may have wanted global democracy in his heart, but this was simply impractical for the United States to achieve. 

To force a level of realism and clarity on presidents’ foreign policy behavior, the U.S. Congress actually mandates a yearly “national security strategy” be published by the White House. 

But presidents rarely meet that goal, and often the NSS is windy and imprecise.The current one, the only one from this president so far, dates to 2010.
Looking instead at the actions of President Barack Obama, four “doctrinal” elements stand out:
1. Restraint – but not decline
The president genuinely seems wants to husband U.S. resources for long-term challenges like China and a war on terrorism that will not seem to go away. He is wary of the quagmires that beset his predecessor. 

They were costly blunders – hence the president’s line “don’t do stupid stuff” – which America needs to avoid to contend with emerging powers in the future, most obviously China. 

This is often understood by conservatives and hawks as “embracing decline.” Obama, they contend, is allowing American “leadership” to slip away, because he will not use force more frequently.
But this implies that Obama’s rhetoric and behavior are somehow to blame for the relative decline of the U.S., when the real cause is the continued, long-term growth and maturity of the former Third World. 

The globe is “filling up” with wealthy functional states outside of the West. As places like the BRICS or G-20 states become wealthier and more politically stable and capable, it will be harder and harder for the U.S. to push its preferences on them. 

This is not a question of U.S. leadership or national will; it is the long-term structural outcome of globalization, specifically the spread of global capitalism and the management revolution it has brought to previously wasteful, dysfunctional economies like India and China.

 The U.S. is not in absolute decline; it is not 5th century Rome. Instead, it is more like Britain after World War II: reasonably strong, but facing a wide, restive, nationalist, and increasingly capable world. As developing nations mobilize and modernize, the U.S. will no longer overawe as it did in the 1990s. 

Obama sees this and is husbanding U.S. resources for what really matters in the future (Asia). Hence his notion that nation-building starts at home.
2. Allied Free-Riding
It is also increasingly clear that Obama sees U.S. “leadership” as an excuse for U.S. allies to duck burden-sharing. This is a well-known problem of course. 

In an important column recently, Gideon Rachman noted the “learned helplessness” of America’s allies, that the U.S. now accounts for 75 percent of NATO defense spending, compared with 50 percent during the Cold War. 

There are similar problems in East Asia and in the Middle East, where allies are happy to push China and ISIS onto the U.S. But as the “Rest” rises, as the global system fills up with capable states outside the West, U.S. global room to move will naturally diminish.

 In such a dense environment, it will be impossible for the U.S. alone to continue as post-Cold War globocop without serious overextension.
Obama’s reticence to commit U.S. force is an effort to push locals to do more. In Ukraine, his foot-dragging makes sense given that the EU is the front-line state to the conflict and will eventually own the outcome whether it wants to admit that or not. 

Similarly, Obama’s reticence on ISIS and Syria is an effort to avoid tying the U.S. to often parochial, reactionary agendas of local players such as Nouri al-Maliki or Saudi Arabia.
This focus was inevitable. As relative decline erodes the “unipolar moment,” the U.S. will need more allies to do more. The unilateralism of the Bush administration backfired badly even back then, before financial crisis and the rise of China signaled relative decline.
3. Asia (read: China)
Obama also clearly recognizes the growing importance of Asia. The “pivot” is the closest thing we have had yet to a “vision thing” from this administration. I have actually been fairly skeptical that the U.S. can pull off the “rebalance.”

Elsewhere I have argued that U.S. cultural ties with Europe make it hard to escape NATO free-riding, while the theological interest of U.S. evangelicals in both Israel and Islam make it similarly hard to pull out of the Middle East.
Nevertheless, it is clear from the inflow of dedicated U.S. assets, not just in the Navy but other branches too, that the U.S. military is ramping up in Asia. 

Congress may not care for Asia much beyond endless conflicts over trade-rules, but Obama clearly does.
4. The Middle East is a sinkhole of U.S. power
The flip side of that interest in Asia, is Obama’s increasingly obvious desire to stay out of the Middle East. In retrospect, it seems as though he regrets the Afghan surge of his first term. 

He also seems to have learned from Libya that regime change is a recipe for chaos, even if the dictator is a tyrant. Hence the obvious interest in avoiding intervention in Syria and his strong insistence on no ground troops in the coming clash with ISIS. 

He has also pushed through the Iraq withdrawal and is doing the same in Afghanistan.
A Doctrine?
Does all this add up to a doctrine, much less a grand strategy? Probably not; it feels more like a collection of post-Bush impulses. 

If there is a guiding theme, I would say “caution and Asia.” 

Obama is clearly willing to use force, but he is more concerned about its unintended consequences than much of the Washington establishment. And his restraint is not because he is spineless or a declinist; it is a husbanding of U.S. national power for the real challenge of the future – not Putin, not ISIS, but large, wealthy, nationalist Asia.

fonte: The Diplomat

Diplomatas e Cônsules: privilégios e imunidades



O título deste post remete literalmente ao ítem 3.7 do edital do CACD 2014

A distinção dos termos diplomatas e cônsules remete por sua vez a eventuais diferenças de papéis entre um e outro. 

Sinceramente, nunca havia parado para refletir sobre essas eventuais diferenças, e, assim, resolvi aproveitar o estudo do item para resolver e registrar esta possível confusão. 

Vamos lá.

Diplomata é o funcionário encarregado de representar seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional.

Cônsul é o funcionário de um Estado encarregado, em um país estrangeiro, pela proteção dos interesses de indivíduos e empresas que sejam nacionais desse mesmo seu Estado. 

O Cônsul, desta forma, não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas sim atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas. As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular. 

As atribuições, privilégios e imunidades dos diplomatas são reguladas, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (CVRD)

Já as relações consulares são reguladas, no plano internacional, pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (CVRC).

Diversos países, inclusive o Brasil, unificam numa única carreira do Serviço Exterior as funções do diplomata e do cônsul. A função desempenhada pelo funcionário em dado momento, diplomática ou consular, é que determina qual Convenção (sobre relações diplomáticas ou sobre relações consulares) e qual regime de privilégios e imunidades lhe serão aplicáveis. 

Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas 

A CVRD foi concluída em 18 de Abril de 1961, no termo da Conferência das Nações Unidas sobre relações e imunidades diplomáticas, realizada em Neue Hofburg, na capital austríaca, em Março e Abril de 1961. Depositada, em seguida, junto do Secretário*Geral da Organização das Nações Unidas, entrou em vigor no dia 24 de Abril de 1964, de harmonia com o disposto no seu artigo 51º.

A convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro em 1964, sendo promulgada e passando a valer em 1965, através do decreto lei 56.435. 

Íntegra do decreto 56.435 com o texto completo da CVRD

Imunidades e Privilégios Diplomáticos
A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdição civil e penal e de execução.
Segundo a CVRD: 
ARTIGO 29.º

A pessoa do agente diplomático é inviolável, não poderá ser objecto de qualquer forma de detenção ou prisão.


O Estado acreditador trata-la-á com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade.


ARTIGO 30.º


1 A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.


2 Os seus documentos, a sua correspondência e, sob reserva do disposto no parágrafo 3 do artigo 31.º, os seus bens gozarão igualmente de inviolabilidade.


ARTIGO 35.º

O Estado acreditador deverá isentar os agentes diplomáticos de toda a prestação pessoal, de todo serviço público, seja qual for a sua natureza, e de obrigações militares, tais como requisições, contribuições e alojamento militar.

A primeira teoria articulada a procurar justificar a necessidade de privilégios e imunidades para diplomatas foi a da extraterritorialidade, detalhada por Hugo Grócio no século XVII, segundo a qual uma ficção jurídica faria da Embaixada uma parte do território do Estado acreditante. 
Atualmente, a extraterritorialidade foi abandonada em favor da teoria do interesse da função, segundo a qual a finalidade dos privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas sim garantir o eficaz desempenho das funções das Missões diplomáticas em sua tarefa de representação dos Estados acreditantes.
Os privilégios e imunidades podem ser classificados em inviolabilidade, imunidade de jurisdição civil e penal e isenção fiscal, além de outros direitos como liberdade de culto e isenção de prestações pessoais.
A inviolabilidade abrange a sede da Missão e as residências particulares dos diplomatas, bem como os bens ali situados e os meios de locomoção. Aplica-se também à correspondência e às comunicações diplomáticas.
Da imunidade de jurisdição decorre que os atos da Missão e os de seus diplomatas não podem ser apreciados em juízo pelos tribunais do Estado acreditado. Além de imunidade de jurisdição civil e administrativa, os agentes diplomáticos também gozam de imunidade de jurisdição penal. A imunidade de execução é absoluta - eventuais decisões judiciais ou administrativas desfavoráveis à Missão ou aos diplomatas não podem ser cumpridas à força pelas autoridades do Estado acreditado.
ARTIGO 31.º

1 O agente goza de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditador. Goza também de imunidade da sua jurisdição civil e administrativa, salvo se se trata de:


a) Uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditador, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditaste para os fins da missão;

b) Uma ação sucessória na qual o agente diplomático figura, a título privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário;
c) Uma ação referente a qualquer atividade profissional ou comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditador fora das suas funções oficiais.

2 O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.


3 O agente diplomático não está sujeito a nenhuma medida de execução, a não ser nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do parágrafo 1 deste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.


4 A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditador não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.


ARTIGO 32.º


1 O Estado acreditante pode renunciar a imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos termos do artigo 37.º.


2 A renúncia será sempre expressa.


3 Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37.º inicia uma, ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção diretamente ligada à ação principal.


4 A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante as ações cíveis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


A isenção fiscal abrange o Estado acreditante, o chefe da Missão, a própria Missão e os agentes diplomáticos. Esta isenção inclui os impostos nacionais, regionais e municipais, bem como os direitos aduaneiros, mas não se aplica a taxas cobradas por serviços prestados.
ARTIGO 34.º

O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com as excepções seguintes:


a) Os impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços;

b) Os impostos e taxas sobre bens imóveis privados situados no território do Estado acreditador, a não ser que o agente diplomático os possua em nome do Estado acreditado e para os fins da missão;
c) Os direitos de sucessão percebidos pelo Estado acreditador, salvo o disposto no parágrafo 4 do artigo 39.º;
d) Os impostos e taxas sobre rendimentos privados que tenham a sua origem no Estado acreditador e os impostos sobre o capital referentes a investimentos em empresas comerciais situadas no Estado acreditador;
e) Os impostos e taxas que incidam sobre a remuneração relativa a serviços específicos;
f) Os direitos de registo, de hipoteca, custas judiciais e impostos do selo relativos a bens imóveis, salvo o disposto no artigo 23.º.

A imunidade diplomática não confere ao diplomata o direito de se considerar acima da legislação do Estado acreditado - é obrigação expressa do agente diplomático cumprir as leis daquele Estado.

Outras isenções e imunidades:

ARTIGO 33.º

1 Salvo o disposto no parágrafo 3 deste artigo, o agente diplomático está, no tocante aos serviços prestados ao Estado acreditante, isento das disposições de seguro social que possam vigorar no Estado acreditador.


2 A isenção prevista no parágrafo 1 deste artigo aplicar*se*á também aos criados particulares que se acham ao serviço exclusivo do agente diplomático que:


a) Não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente; e

b) Estejam protegidos pelas disposições sobre seguro social vigentes no Estado acreditante ou em terceiro Estado.

3 O agente diplomático que empregue pessoas a quem não se aplique a isenção prevista no parágrafo 2 deste artigo deverá respeitar as obrigações impostas aos patrões pelas disposições sobre seguro social vigentes no Estado acreditador.


4 A isenção prevista nos parágrafos 1 e 2 deste artigo não exclui a participação voluntária no sistema de seguro social do Estado acreditador, desde que tal participação seja admitida pelo referido Estado.


5 As disposições deste artigo não afetam os acordos bilaterais ou multilaterais sobre seguro social já concluídos e não impedem a celebração ulterior de acordos de tal natureza.



ARTIGO 36.º

De acordo com as leis e regulamentos que adote, o Estado acreditador permitirá a entrada livre de pagamento

de direitos aduaneiros, taxas e outros encargos conexos que não constituam despesas de armazenagem,
transporte e outras relativas a serviços análogos:

a) Dos objetos destinados ao uso oficial da missão;

b) Dos objetos destinados ao uso pessoal do agente diplomático ou dos membros de sua família que com ele
vivam, incluindo os objetos destinados à sua instalação.

2 A bagagem pessoal do agente diplomático não está sujeita a inspeção, salvo se existirem motivos sérios para crer que a mesma contém objetos não previstos nas isenções mencionadas no parágrafo 1 deste artigo, ou objetos cuja importação ou exportação é proibida pela legislação do Estado acreditador, ou sujeitos aos

seus regulamentos de quarentena. Nesse caso, a inspeção só poderá ser feita na presença do agente diplomático ou do seu representante autorizado.

ARTIGO 37.º


1 Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29.º a 36.º, desde que não sejam nacionais do Estado acreditador.


2 Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, desde que não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência

permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29.º a 35.º, com a ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do Estado acreditador, mencionada no parágrafo 1 do artigo 31.º, não se estenderá aos atos por eles praticados fora do exercício de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36.º, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.

3 Os membros do pessoal de serviço da missão que não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente gozarão de imunidades quanto aos atos praticados no exercício de suas funções, de isenção de impostos e taxas sobre os salários que perceberem pelos seus serviços e da isenção prevista no artigo 33.º.


4 Os criados particulares dos membros da missão que não sejam nacionais do Estado acreditador nem nele tenham residência permanente estarão isentos de impostos e taxas sobre os salários que perceberem pelos seus serviços. Nos demais casos, só gozarão de privilégios e imunidades na medida reconhecida pelo referido Estado. Todavia, o Estado acreditador deverá exercer a sua jurisdição sobre tais pessoas de modo a não interferir demasiadamente com o desempenho das funções da missão.

Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas
CVRC é um tratado internacional celebrado em 24 de abril de 1963 que codifica as práticas consulares que se desenvolveram por meio do direito internacional consuetudinário, de diversos tratados bilaterais e de alguns tratados regionais. 
A CVRC entrou em vigor no plano internacional em 19 de março de 1967, e, no Brasil, em 26 de julho de 1967, através do decreto 61.078. 
A Convenção relaciona entre os direitos e deveres básicos dos Estados signatários os seguintes:
  • o estabelecimento e condução de relações consulares por consentimento mútuo; e
  • os privilégios e imunidades dos funcionários consulares e da repartição consular em face das leis do "Estado que recebe" (o país onde se encontra a repartição consular estrangeira).
Em particular, o artigo 36 da Convenção determina que:
  • as autoridades locais devem, sem demora, notificar à repartição consular estrangeira a prisão ou detenção de indivíduo de nacionalidade desta última, a pedido do indivíduo;
  • as autoridades locais são obrigadas a informar o estrangeiro preso ou detido do direito acima mencionado;
  • os funcionários consulares têm o direito de visitar um seu nacional que esteja preso ou detido e com ele conversar e se corresponder.
Imunidades e Privilégios Consulares
Da mesma forma que os privilégios e imunidades diplomáticos, os privilégios e imunidades consulares não têm por finalidade beneficiar indivíduos, mas sim assegurar o eficaz desempenho das funções das repartições consulares, em nome de seus respectivos Estados.
Regulados pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os privilégios e imunidades consulares são distintos e menos amplos do que os concedidos aos funcionários no exercício de funções diplomáticas. Os funcionários consulares gozam de inviolabilidade física e imunidade processual penal ou cível apenas no que se refere aos atos de ofício, isto é, os praticados no exercício das funções consulares.
Somente podem ser detidos em caso de crime grave e com ordem judicial da autoridade competente.
Já os locais consulares - isto é, os edifícios e terrenos anexos que sejam utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular - são invioláveis e gozam de imunidade tributária. As autoridades locais não podem ingressar na parte dos locais consulares que a repartição consular utilize exclusivamente para as necessidades de seu trabalho, a não ser com o consentimento do chefe da repartição consular.
Os arquivos e documentos consulares gozam de inviolabilidade absoluta, onde quer que estejam.
A Seção II da CVRC trata das Imunidades e Privilégios para os funcionários de consulados:
SEÇÃO II
Facilidades, privilégios e imunidades relativas aos funcionários consulares de carreira e outros membros da repartição consular.
ARTIGO 40º - Proteção aos funcionários consulares
ARTIGO 41º - Inviolabilidade pessoal dos funcionário consulares
ARTIGO 42º - Notificação em caso de detenção, prisão preventiva ou instauração de processo
ARTIGO 43º - Imunidade de Jurisdição
ARTIGO 46º - Isenção do registro de estrangeiros e da autorização de residência
ARTIGO 47º - Isenção de autorização de trabalho (trabalho oficial ao Estado que envia) 
ARTIGO 48º - Isenção do regime de previdência social
ARTIGO 49º - Isenção fiscal
ARTIGO 50º - Isenção de impostos e de inspeção Alfandegária

Bibliografia:



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