Resposta de candidato extraída do "Guia de filhote de Gnu"
CACD 2013
Política Internacional - Questão 1
Leia os seguintes trechos.
I. “Os desdobramentos preocupantes no campo da paz e da esperança internacional
demonstram a necessidade de valorização cada vez maior da diplomacia e dos meios
pacíficos de solução de controvérsias. Neste, assim como em outros casos, estaremos
atentos para a contribuição que o Brasil pode e deve dar, especialmente num contexto
de uma já inadiável transformação da governança internacional, que inclui a reforma do Conselho de Segurança”
II. “O traço definidor do multilateralismo é não apenas que ele coordena as políticas nacionais entre grupos de três ou mais Estados (...), mas adicionalmente que o faz com base em certos princípios de ordenamento das relações entre os Estados”.
Considerando os trechos acima como motivadores, elabore o conceito de multilateralismo, examine as funções do Conselho de Segurança e, com base nisso, analise o tratamento internacional do conflito na Síria.
II. “O traço definidor do multilateralismo é não apenas que ele coordena as políticas nacionais entre grupos de três ou mais Estados (...), mas adicionalmente que o faz com base em certos princípios de ordenamento das relações entre os Estados”.
Considerando os trechos acima como motivadores, elabore o conceito de multilateralismo, examine as funções do Conselho de Segurança e, com base nisso, analise o tratamento internacional do conflito na Síria.
LAÍS LOREDO GAMA TAMANINI
"O sistema de segurança coletiva construído sob a égide das Nações Unidas, em 1945, tinha como principal objetivo evitar a conflagração de uma nova guerra sistêmica de proporções similares às duas Grandes Guerras.
O princípio basilar desse sistema era de que a articulação multilateral em temas de paz e segurança internacional funcionaria como um poderoso dissuasor no que concerne à irrupção de conflitos no mundo.
A crise na Síria, desencadeada pela Guerra Civil iniciada em 2011, lança luz sobre a contínua necessidade de aperfeiçoamento da governança da segurança global no âmbito da ONU e da relevância e premência do multilateralismo como princípio legitimador de ações nessa seara.
"O sistema de segurança coletiva construído sob a égide das Nações Unidas, em 1945, tinha como principal objetivo evitar a conflagração de uma nova guerra sistêmica de proporções similares às duas Grandes Guerras.
O princípio basilar desse sistema era de que a articulação multilateral em temas de paz e segurança internacional funcionaria como um poderoso dissuasor no que concerne à irrupção de conflitos no mundo.
A crise na Síria, desencadeada pela Guerra Civil iniciada em 2011, lança luz sobre a contínua necessidade de aperfeiçoamento da governança da segurança global no âmbito da ONU e da relevância e premência do multilateralismo como princípio legitimador de ações nessa seara.
Ao final da Segunda Guerra Mundial, o Conselho de Segurança das Nações Unidas fora
criado com o objetivo primário de assegurar a paz, esta vista como um princípio estruturante
das Nações Unidas.
Desse modo, por meio do artigo 25 da Carta, todos os membros da comunidade de nações acordavam submeter-se às determinações do Conselho, cuja composição refletia o equilíbrio de forças do pós-1945.
Seus cinco membros permanentes – Estados Unidos, URSS, China, Reino Unido e França – detinham o que se convencionou chamar poder de veto. Este destinava-se a conferir às grandes potências maior poder de influência sobre as decisões da organização, em contraposição ao que ocorrera na malsucedida experiência da Liga das Nações.
O veto, no entanto, provaria ser, no contexto da Guerra Fria, um instrumento de paralisação do Conselho de Segurança. Embora este detenha a responsabilidade primária sobre temas de segurança, diante de sua inação na Guerra da Coreia, por exemplo, o tema seria discutido no âmbito da Assembleia Geral (resolução United for Peace, 1950).
O fim da Guerra Fria e a diluição da estrutura de poder existente no contexto da criação da ONU trouxeram à baila a crescente incongruência do CSNU com a configuração cres- centemente multipolar do mundo contemporâneo. O multilateralismo deve ser a expressão jurídica dessa multipolaridade.
Em um contexto no qual a paz e a segurança internacional contam com diversos garantidores, as instâncias multilaterais tornam-se espaços legítimos para a articulação de temas de interesse global. Isso porque o multilateralismo está assentado na indivisibilidade dos temas e na reciprocidade difusa, o que o caracteriza, em última instância, como um multilateralismo de reciprocidade.
No sistema de segurança coletiva, isso significa que uma ameaça contra um membro é uma ameaça contra todos, sem distinção. O contexto da crise Síria trouxe, todavia, os desafios de operacionalização do sistema de segurança coletiva diante da guerra civil em curso.
Desde o final de 2011, três resoluções que imporiam sanções ao regime do presidente Bashar Assad foram vetadas por Rússia e China no CSNU, o que significou uma relativa paralisia diante do desenrolar do conflito.
Um avanço seria obtido com as resoluções 2042 e 2043 de 2012, as quais instituíram o Plano Annan e uma missão de supervisão da ONU sobre a Síria. Para que esta entrasse em operação, no entanto, era necessário que o plano de cessar-fogo fosse bem sucedido, o que acabou não ocorrendo.
Diante desse fracasso, Kofi Annan sairia do cargo de enviado especial da ONU e da Liga Árabe para a Síria, sendo substituído por Lakhdar Brahimi.
A contínua deterioração da situação dos civis sírios ao longo de 2013 levou à formação de um consenso crescente articulado pelos Estados Unidos e pela França da necessidade de promover uma intervenção militar no conflito.
Diante da constatada impossibilidade de legitimá-la por meio do Conselho de Segurança, aventava-se a possibilidade de promovê-la à margem do sistema das Nações Unidas. Essa percepção tornou-se mais evidente quando o uso de armas químicas contra civis se tornou sistemático.
A possibilidade de uma intervenção unilateral na Síria, a exemplo do que ocorrera no Iraque (2003), é um dado que deslegitima o sistema da ONU e fora desde o princípio criticada pela diplomacia brasileira.
A solução de compromisso para o impasse envolveu a adesão da Síria à Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas e a consequente destruição de seu arsenal químico sob a supervisão da organização que monitora o cumprimento do tratado, a OPAQ.
Esse desfecho fora amplamente apoiado pela diplomacia brasileira, já que ele preserva, em última instância, a legitimidade do sistema de segurança coletiva da ONU. O conflito, no entanto, perdura, com grandes perdas humanas e materiais.
A posição brasileira, em consonância com sua tradição principista e pacífica, é de que não há solução militar para o conflito e, nesse sentido, devem ser esgotadas todas as formas de negociação disponíveis. Dessa forma, conclama-se a atuação do Grupo de Ação de Genebra II, que articula membros permanentes da ONU e países da Liga Árabe, para alcançar uma saída negociada para o confronto.
A crise síria representa a necessidade de preservação das instâncias multilaterais de
manutenção da paz. O sistema construído em 1945 sob os escombros de dois grandes conflitos
mundiais erigiu-se sob a percepção dos efeitos deletérios de ações unilaterais.
Desse modo, a diplomacia brasileira defende com veemência que os temas prementes da governança global, em especial os de paz e segurança, estejam sempre sob a égide legítima do multilateralismo. "
fonte: Guia de filhote de Gnu
Desse modo, por meio do artigo 25 da Carta, todos os membros da comunidade de nações acordavam submeter-se às determinações do Conselho, cuja composição refletia o equilíbrio de forças do pós-1945.
Seus cinco membros permanentes – Estados Unidos, URSS, China, Reino Unido e França – detinham o que se convencionou chamar poder de veto. Este destinava-se a conferir às grandes potências maior poder de influência sobre as decisões da organização, em contraposição ao que ocorrera na malsucedida experiência da Liga das Nações.
O veto, no entanto, provaria ser, no contexto da Guerra Fria, um instrumento de paralisação do Conselho de Segurança. Embora este detenha a responsabilidade primária sobre temas de segurança, diante de sua inação na Guerra da Coreia, por exemplo, o tema seria discutido no âmbito da Assembleia Geral (resolução United for Peace, 1950).
O fim da Guerra Fria e a diluição da estrutura de poder existente no contexto da criação da ONU trouxeram à baila a crescente incongruência do CSNU com a configuração cres- centemente multipolar do mundo contemporâneo. O multilateralismo deve ser a expressão jurídica dessa multipolaridade.
Em um contexto no qual a paz e a segurança internacional contam com diversos garantidores, as instâncias multilaterais tornam-se espaços legítimos para a articulação de temas de interesse global. Isso porque o multilateralismo está assentado na indivisibilidade dos temas e na reciprocidade difusa, o que o caracteriza, em última instância, como um multilateralismo de reciprocidade.
No sistema de segurança coletiva, isso significa que uma ameaça contra um membro é uma ameaça contra todos, sem distinção. O contexto da crise Síria trouxe, todavia, os desafios de operacionalização do sistema de segurança coletiva diante da guerra civil em curso.
Desde o final de 2011, três resoluções que imporiam sanções ao regime do presidente Bashar Assad foram vetadas por Rússia e China no CSNU, o que significou uma relativa paralisia diante do desenrolar do conflito.
Um avanço seria obtido com as resoluções 2042 e 2043 de 2012, as quais instituíram o Plano Annan e uma missão de supervisão da ONU sobre a Síria. Para que esta entrasse em operação, no entanto, era necessário que o plano de cessar-fogo fosse bem sucedido, o que acabou não ocorrendo.
Diante desse fracasso, Kofi Annan sairia do cargo de enviado especial da ONU e da Liga Árabe para a Síria, sendo substituído por Lakhdar Brahimi.
A contínua deterioração da situação dos civis sírios ao longo de 2013 levou à formação de um consenso crescente articulado pelos Estados Unidos e pela França da necessidade de promover uma intervenção militar no conflito.
Diante da constatada impossibilidade de legitimá-la por meio do Conselho de Segurança, aventava-se a possibilidade de promovê-la à margem do sistema das Nações Unidas. Essa percepção tornou-se mais evidente quando o uso de armas químicas contra civis se tornou sistemático.
A possibilidade de uma intervenção unilateral na Síria, a exemplo do que ocorrera no Iraque (2003), é um dado que deslegitima o sistema da ONU e fora desde o princípio criticada pela diplomacia brasileira.
A solução de compromisso para o impasse envolveu a adesão da Síria à Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas e a consequente destruição de seu arsenal químico sob a supervisão da organização que monitora o cumprimento do tratado, a OPAQ.
Esse desfecho fora amplamente apoiado pela diplomacia brasileira, já que ele preserva, em última instância, a legitimidade do sistema de segurança coletiva da ONU. O conflito, no entanto, perdura, com grandes perdas humanas e materiais.
A posição brasileira, em consonância com sua tradição principista e pacífica, é de que não há solução militar para o conflito e, nesse sentido, devem ser esgotadas todas as formas de negociação disponíveis. Dessa forma, conclama-se a atuação do Grupo de Ação de Genebra II, que articula membros permanentes da ONU e países da Liga Árabe, para alcançar uma saída negociada para o confronto.
Desse modo, a diplomacia brasileira defende com veemência que os temas prementes da governança global, em especial os de paz e segurança, estejam sempre sob a égide legítima do multilateralismo. "
fonte: Guia de filhote de Gnu
Nenhum comentário:
Postar um comentário