sexta-feira, 6 de junho de 2014

Constituições Brasileiras

Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do então presidente José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. 

As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. 

Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas - uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas - e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. 

Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país: 

1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)

Apoiado pelo Partido Português, constituído por ricos comerciantes portugueses e altos
funcionários públicos, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823 e impôs seu próprio projeto, que se tornou a primeira Constituição do Brasil. 

Apesar de aprovada por algumas Câmaras Municipais da confiança de D. Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.

Entre as principais medidas dessa Constituição, destaca-se o fortalecimento do poder pessoal do imperador, com a criação do Poder Moderador, que estava acima dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador e as eleições são indiretas e censitárias.

O direito ao voto era concedido somente aos homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda, fixado na quantia líquida anual de cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. 

Para ser eleito, o cidadão também tinha que comprovar renda mínima proporcional ao cargo pretendido. Essa foi a Constituição com duração mais longa na história do país, num total de 65 anos. 

2ª - Constituição de 1891 (Brasil República)

Após a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, com a abolição do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação. 

Outra mudança foi o abandono do modelo do parlamentarismo franco-britânico, em proveito do presidencialismo norte-americano. 

O marechal Deodoro da Fonseca, proclamador da República e chefe do governo provisório, e Rui Barbosa, seu vice, nomearam uma comissão de cinco pessoas para apresentar um projeto a ser examinado pela futura Assembleia Constituinte. 

O projeto escolhido vigorou como Constituição Provisória da República até as conclusões da Constituinte. 

As principais inovações dessa nova Constituição, datada de 24 de fevereiro de 1891, são:
  •  instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo; 
  • estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 
  • criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; 
  • separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; e 
  • instituição do habeas corpus (garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder).

3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) 

Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933. 

A Constituição, de 16 de julho de 1934, traz a marca getulista das diretrizes sociais e adota as seguintes medidas: 
  • maior poder ao governo federal; 
  • voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; 
  • criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; 
  • criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas; 
  • mandado de segurança e ação popular.

Essa Constituição sofreu três emendas em dezembro de 1935, destinadas a reforçar a segurança do Estado e as atribuições do Poder Executivo, para coibir, segundo o texto, "movimento subversivo das instituições políticas e sociais". 

4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo)

Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. 

Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937.

Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: 
  • instituição da pena de morte; 
  • supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; 
  • anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; 
  • restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; 
  • permissão para suspensão da imunidade parlamentar; 
  • prisão e exílio de opositores do governo; e 
  • eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.
Com a derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial, as ditaduras direitistas internacionais entraram em crise e o Brasil sofreu as consequências da derrocada do nazifascismo. 

Getúlio Vargas tentou, em vão, sobreviver e resistir, mas a grande reação popular, com apoio das Forças Armadas, resultou na entrega do poder ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Linhares, após a deposição de Vargas, ocorrida em 29 de outubro de 1945. 

O novo presidente constituiu outro ministério e revogou o artigo 167 da Constituição, que adotava o estado de emergência, acabando também com o Tribunal de Segurança Constitucional. 

Ao fim de 1945, as eleições realizadas para a Presidência da República deram vitória ao general Eurico Gaspar Dutra, empossado em 31 de outubro de 1946, que governou o país por decretos-lei, enquanto preparava-se uma nova Constituição. 

5ª - Constituição de 1946 

Essa Constituição, datada de 18 de setembro de 1946, retomou a linha democrática de 
1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte.

Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento 
dos direitos individuais, o fim da
censura e da pena de morte. 

A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos. 

As demais normas estabelecidas por essa Constituição foram: 
  • incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário; 
  • pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; e
  • condicionamento do uso da propriedade ao bem-estar social, possibilitando a desapropriação por interesse social.
Destaca-se, entre as emendas promulgadas à Carta de 1946, o chamado ato adicional, de 2 de setembro de 1961, que instituiu o regime parlamentarista. Essa emenda foi motivada pela crise político-militar após a renúncia de Jânio Quadros, então presidente do país. 

Como essa emenda previa consulta popular posterior, por meio de plebiscito, realizado em janeiro de 1963, o país retomou o regime presidencialista, escolhido pela população, restaurando, portanto, os poderes tradicionais conferidos ao presidente da República.

6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) 

O contexto predominante nessa época era o autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, que visava combater inimigos internos ao regime, rotulados de subversivos. Instalado em 1964, o regime militar conservou o Congresso Nacional, mas dominava e controlava o Legislativo. 


Dessa forma, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi aprovada pelos parlamentares e promulgada no dia 24 de janeiro de 1967. 

Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. 

O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.

Essa Constituição foi emendada por sucessiva expedição de Atos Institucionais (AIs), que serviram de mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, dando a eles poderes extra-constitucionais. 

De 1964 a 1969, foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares. 

Um deles, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, foi um instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira consequência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano e o recesso dos mandatos de senadores, deputados e vereadores, que passaram a receber somente a parte fixa de seus subsídios. 

Entre outras medidas do AI-5, destacam-se: 
  • suspensão de qualquer reunião de cunho político; 
  • censura aos meios de comunicação, estendendo-se à música, ao teatro e ao cinema;
  • suspensão do habeas corpus para os chamados crimes políticos; 
  • decretação do estado de sítio pelo presidente da República em qualquer dos casos previstos na Constituição; e 
  • autorização para intervenção em estados e municípios.

7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

Em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar. 


Datada de 5 de outubro de 1988, a Constituição inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais. 

A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. 

Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. 

Outras medidas adotadas na Constituição de 88 foram: 
  • instituição de eleições majoritárias em dois turnos; 
  • direito à greve e liberdade sindical; 
  • aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; 
  • licença-paternidade de cinco dias; 
  • criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; 
  • criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus. Foi também criado o habeas data (instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público).

Destacam-se ainda as seguintes mudanças:

  •  reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; 
  • reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; 
  • leis de proteção ao meio ambiente; 
  • fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e
  • alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.


por Helena Daltro Pontual

fonte: Senado Federal

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