terça-feira, 9 de junho de 2015

Portaria CACD 2015 !

Diário Oficial da União
8 jun, 2015

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N- 276, DE 3 DE JUNHO DE 2015


O Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009 e tendo em vista o disposto nos artigos 1o e 5o do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria no 179, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, resolve:

Art. 1o. Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2015.

Art. 2o. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2015 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eli- minatório, constituída de questões de Português, de História do Bra- sil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

Art. 3o. A Segunda Fase constará de prova discursiva eli- minatória e classificatória de Português.

Parágrafo Único. Será estabelecida nota mínima para apro- vação na prova de Português.

Art. 4o. A Terceira Fase constará de provas discursivas de : a) História do Brasil; b) Geografia e Política Internacional; c) Língua Inglesa; d) Noções de Economia; e) Noções de Direito e Direito Internacional Público; e de prova objetiva de Língua Espanhola e Língua Francesa.

Parágrafo 1o. As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.

Parágrafo 2o. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da Terceira Fase.

Parágrafo 3o. As provas da Terceira Fase serão eliminatórias e classificatórias.

Art. 5o. Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Car- reira de Diplomata de 2015, 30 (trinta) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 6o. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

Art. 7o. O prazo de realização da primeira prova, com re- lação à data de publicação do Edital do Concurso, será reduzido para 39 ( trinta e nove ) dias, nos termos do Art. 18, §2o. do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.

SÉRGIO FRANÇA DANESE 




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