quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Direito Internacional Público e Privado



O Direito Internacional subdivide-se em Público e Privado

Um conflito de fronteiras, por exemplo, é regulado pelo Direito Internacional Público porque envolve os Estados na sua função natural. 

Já um inventário de uma pessoa falecida que deixa bens em vários países suscita problemas de Direito Internacional Privado, por se tratar de um interesse não dos Estados, nos quais esses bens estejam situados, mas principalmente dos particulares que se sucederão na propriedade dos bens.

De acordo com esta nossa concepção, o Direito Internacional Privado refere-se tão somente às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional, não se adaptando à resolução do conflito de leis interespaciais de direito público. 


De toda forma, não se pode negar que o direito público repercute e reflete de modo visível na nossa disciplina, influenciando fortemente a aplicação do Direito Internacional Privado. 

Cada país conhece, no seu ordenamento jurídico, normas de direito público que reivindicam a sua aplicação imediata, por força de seu conteúdo imperativo e cogente, independentemente do direito aplicável a uma relação jurídica de direito privado com conexão internacional. Na doutrina tais normas são denominadas leis de aplicação imediata. 


Ao analisar a relação entre Direito Internacional privado e direito público, deve-se dirigir a atenção para o próprio conceito de direito privado e direito público, sendo necessário mencionar que não se diferenciam os dois termos em todos os sistemas jurídicos. 


No Brasil, tradicionalmente, usa-se a dicotomia direito privado e direito público.

O critério básico para a distinção entre os dois conceitos é o de que o direito positivo define expressamente os conceitos ou declara quando uma matéria pertence ao direito privado ou ao direito público. 


Quando o direito positivo não contém qualquer manifestação a respeito, pode-se recorrer tanto à doutrina quanto à jurisprudência, posto que ambas desenvolveram várias teorias para distinguir os conceitos.

De acordo com a teoria de subordinação, o direito privado soluciona principalmente relações entre particulares, enquanto o direito público tem como objeto a relação do cidadão com o poder público. Segundo a teoria dos interesses, o direito privado serve para a proteção de interesses particulares, enquanto o direito público procura servir aos interesses públicos.

Finalmente, segundo a teoria funcional, as normas de direito público destinam-se, de imediato, à solução de um assunto público ou à satisfação de um interesse coletivo, ao passo que o direito privado está restrito às relações particulares.


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO  

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